STF divulga por engano decisão sobre pedido de impeachment de Temer
No ofício, Marco Aurélio Mello determina que seja instaurada uma nova comissão especial na Câmara para analisar o pedido de impeachment do vice-presidente
atualizado
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Em uma minuta divulgada por engano pela assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF) no início da noite desta sexta-feira, 1º, o ministro Marco Aurélio Mello determina que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceite o pedido de impeachment contra o vice-presidente, Michel Temer.
No ofício, Mello determina que seja instaurada uma nova comissão especial na Câmara para analisar o pedido de impeachment de Temer elaborado pelo advogado Mariel Marley Marra. O ministro afirma que Cunha extrapolou de suas atribuições ao afirmar que não havia indícios de que o vice-presidente cometeu crimes de responsabilidade.
“Os documentos que instruem a peça primeira (de Marra) permitem concluir, no campo precário e efêmero, pelo desrespeito aos parâmetros relativos à atuação do Presidente da Casa Legislativa, pois, embora tenha reconhecido, de maneira expressa, a regularidade formal da denúncia, procedeu a verdadeiro julgamento singular de mérito, no que assentou a ausência de crime de responsabilidade praticado pelo Vice-Presidente da República, desbordando, até mesmo, de simples exame de justa causa”, diz o documento.
“É inadmissível juízo material definitivo da acusação, a envolver o afastamento da tipicidade da conduta. Entender-se em sentido contrário implicaria validar nefasta concentração de poder, em prejuízo do papel do colegiado, formado por agremiações políticas diversas”, escreve.
Marra alega na Câmara que Temer cometeu crime de responsabilidade e atentado contra a lei orçamentária ao assinar quatro decretos que autorizavam a abertura de crédito suplementar sem a permissão do Congresso Nacional. A manobra, conhecida como pedalada fiscal, é a mesma que enseja o procedimento contra Dilma em análise na comissão do impeachment
Na minuta, Mello afirma que não emite nenhum juízo sobre a conduta de Temer revelada na edição dos decretos citados por Marra. Mas que o pedido deveria ter sido aceito pelo presidente da Câmara uma vez que o advogado respeitou os aspectos formais para apresentar o pedido. “No caso, a controvérsia envolve controle procedimental de atividade atípica do Poder Legislativo”, argumenta.
Na ação protocolada na quarta-feira no Supremo, Marra pede que o processamento da denúncia contra a presidente Dilma Rousseff que tramita na Câmara seja suspenso até que o Supremo decida sobre o caso de Temer. Ao pedir celeridade na análise do caso pelo Supremo, o advogado alega que ainda há tempo para incluir o pedido sobre o ex-presidente no procedimento que já está sendo analisado pela Câmara contra Dilma.