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STF deve tirar Renan da presidência do Senado, avaliam especialistas

Na segunda-feira (5/12), o ministro Marco Aurélio deu liminar para ordenar o afastamento do senador

atualizado

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Renan Calheiros
1 de 1 Renan Calheiros - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O futuro do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) é incerto, mas provavelmente seu afastamento da presidência do Senado será mantido no Supremo Tribunal Federal, segundo avaliação de advogados e juristas. Na segunda-feira (5/12), o ministro Marco Aurélio deu liminar para ordenar o afastamento de Renan. O ministro acolheu pedido da Rede Sustentabilidade.

A demanda agora está sob responsabilidade do Plenário do STF. Alguns especialistas trabalham com a hipótese de que a liminar de Marco Aurélio será derrubada uma vez que o julgamento que afasta réus da linha de sucessão do presidente da República não foi concluído.

Nesta terça-feira (6), a Mesa Diretora do Senado decidiu desafiar Marco Aurélio mantendo Renan na cadeira número 1 do Congresso.

Polêmica
Ao comentar a polêmica que se formou em torno da permanência ou não de Renan, a advogada constitucionalista Vera Chemim lembra do caso do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e a liminar concedida antes da análise do Plenário, ressaltando que, para ocupar a presidência da República, o presidente da Câmara deve preencher os “requisitos mínimos” estabelecidos pela Constituição para o exercício do cargo. Entre eles, não ser réu em processos penais no Supremo.

“Diante dessa imposição constitucional ostensivamente interditiva, não há a menor dúvida de que o investigado não possui condições pessoais mínimas para exercer, neste momento, na sua plenitude, as responsabilidades do cargo de presidente da Câmara dos Deputados, pois ele não se qualifica para o encargo de substituição da Presidência da República, já que figura na condição de réu no Inq. 3.983, em curso neste Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro Teori Zavascki, na ocasião.

Para a advogada, Teori usou a Constituição para afastar Cunha. “Seguindo essa mesma linha de raciocínio, será muito difícil o plenário do STF derrubar a liminar do ministro Marco Aurélio”, avalia Vera Chemim.

Interpretação
Mas ela ressalta que há duas formas de interpretação que podem desembocar em posições antagônicas. “A primeira forma de interpretação vai ao encontro da futura e provável posição a ser adotada pelo STF. O artigo 86, parágrafo 1º e incisos I e II, remete às infrações penais comuns e aos crimes de responsabilidade do presidente da República e, por analogia, aos cargos que podem substituir aquele, no caso de seu impedimento: vice-presidente, presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado Federal e presidente do Supremo Tribunal Federal. Neste caso, os detentores daqueles cargos ficarão suspensos das suas funções, enquanto possíveis e futuros ‘substitutos’ do presidente da República”, argumenta a advogada.

“A segunda forma de interpretação pode ser denominada de ‘literal’, quando se tende a aplicar a norma constitucional, de acordo como ela está expressa no texto constitucional, o que equivale a afirmar que os demais cargos tendentes a substituir o presidente da República não serão incluídos no artigo 86, enquanto não assumirem, no caso concreto, a função de presidente da República. Assim, o presidente do Senado, enquanto tal, só poderia perder efetivamente o seu cargo e/ou mandato pela própria Casa, conforme determina o artigo 55 da Constituição Federal de 1988”.

Tomando por base a primeira interpretação, há quem afirme que a decisão do ministro Marco Aurélio é constitucional, o que deve possivelmente ser ratificado pelo Plenário do STF, segundo a advogada. “Contudo, quem comunga da segunda interpretação considera inconstitucional a decisão do ministro Marco Aurélio, uma vez que o presidente do Senado Federal não é de fato presidente da República.”

Ativismo
Para a advogada, se os ministros do STF que já votaram conservarem a sua posição original, os defensores da segunda interpretação considerarão que aquela provável decisão afrontará a Constituição Federal de 1988, e a corte assumirá uma postura considerada ativista. “A despeito daquelas interpretações, é provável que, desta vez, Renan Calheiros, mais cedo ou mais tarde, terá que se despedir definitivamente daquela Casa, espontaneamente ou via processo, no mínimo, no âmbito do Poder Legislativo, levando-se em conta o atual contexto político e social”, diz.

A advogada lembra, ainda, que “nos dois casos, de Cunha e de Renan, a decisão foi inicialmente monocrática do relator”.

Para o criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados, o Supremo, por equidade, deve manter a decisão tomada no caso Eduardo Cunha. “O STF já avaliou esta questão e firmou entendimento de que nenhum agente público que esteja na linha de sucessão da Presidência pode ser réu. A Constituição é clara, excepcionando o princípio da presunção de inocência, neste caso, já que a cadeira de presidente deve ser cercada de moralidade, probidade e integridade, o que não se coaduna com alguém que está respondendo ação penal”, assinala Bialski.

Justificativa “pífia”
A advogada Conceição Aparecida Giori, sócia do Oliveira Campos & Giori Advogados, discorda. Ela diz que o afastamento do presidente da Câmara ou do Senado, sob a justificativa de que eles podem figurar na linha de sucessão presidencial, “é pífia”.

Segundo Giori, não é necessário afastá-los para impedir tal fato “A Constituição já o fez quando inseriu como condição de afastamento automático do presidente o recebimento contra si de denúncia. Isso significa que, na linha sucessória, Renan estaria impedido de figurar, mas não impedido de manter seu cargo de presidente do Senado.

O ministro Gilmar Mendes, quando votou pelo afastamento de Cunha, utilizou o artigo 86, parágrafo 1º, I da CF para dizer que ele precisaria ser afastado também para ser impedido de assumir a presidência da República. Mas o mesmo artigo 86 §1º, I da Constituição já o impedia, uma vez que Cunha já tinha contra si denúncia recebida.”

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