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STF determina que governo libere recursos para o Fundo Penitenciário

A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros em julgamento realizado nesta quarta-feira (9)

atualizado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou que o governo libere os recursos previstos para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros em julgamento realizado nesta quarta-feira (9). Além da liberação dos recursos, a Corte determinou ainda a adoção de outras medidas para que juízes levem em consideração a situação “dramática” dos presídios brasileiros. De acordo com o Ministério da Justiça, o Fundo contém atualmente R$ 2,4 bilhões, valor que deve ser liberado imediatamente. O descontingenciamento pode trazer dificuldades adicionais para a União, que passa por um momento de ajuste fiscal.

O Funpen foi criado na década de 1990 e tem como objetivo financiar melhorias do Sistema Penitenciário Brasileiro. O Fundo é abastecido com recursos de multas, bens confiscados, sentenças penais e arrecadação de loterias.

Durante o julgamento, o Supremo determinou ainda que a União apresente um documento que retrate a situação atual do sistema penitenciário brasileiro. Em especial, os ministros decidiram, por maioria, obrigar o Estado de São Paulo a fornecer informações. A determinação foi tomada devido ao fato de que o governo paulista não tem encaminhado dados sobre seu sistema penitenciário ao Ministério da Justiça.

Outro ponto decidido foi a determinação de um prazo máximo de 90 dias para que os Tribunais de Justiça dos Estados implementem audiências de custódia. Com isso, todos os presos terão de ser levados à autoridade judiciária até 24 horas contadas no momento de prisão. As audiências deverão ser implantadas com acompanhamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como vem sendo feito atualmente.

A ação analisada pelos ministros do Supremo foi movida pelo PSOL contra a União, os Estados e Distrito Federal. O partido pedia que a intervenção do Judiciário no funcionamento do sistema penitenciário, devido a ausência de ações do Executivo para melhorá-lo. A sigla pediu ainda que a Corte reconhecesse a tese de “Estado de Coisas Inconstitucional” em relação ao sistema prisional. Originada na Colômbia, a tese se configura quando há omissão do Poder Executivo no cumprimento de suas funções.

Embora tenha adotado a tese solicitada pelo partido político, os ministros rejeitaram a maior parte das demandas, que passavam, inclusive, pela determinação por parte do Supremo de que juízes pudessem “abrandar” a pena de condenados em caso de superlotação carcerária, por exemplo. “Esta corte, pioneiramente, acolhe o argumento do Estado de coisas inconstitucional”, declarou Lewandowski, ao proferir a decisão do colegiado.

O presidente da Corte ponderou que a medida “se mostra um tanto quanto drástica” por ser uma interferência do Judiciário na gestão de Fundo controlado pelo governo. Contudo, ele fez uma ressalva de que tal interferência é “legítima”. “Esse estado é insuportável e se tornou permanente tendo em conta ações e omissões das autoridades publicas responsáveis pelo sistema penitenciário”, concluiu.

O Julgamento

O julgamento foi concluído depois de duas interrupções, por falta de tempo suficiente para concluir a análise do caso. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, foi o primeiro a votar, em sessão realizada no fim de agosto. O magistrado foi acompanhado pelos demais ministros presentes: Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cámen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte. O ministro Dias Toffoli não esteve presente na sessão.

Ao votar pelo fim do contingenciamento, Marco Aurélio avaliou que há falta de vontade política para garantir os direitos dos presos, já que se trata de um tema “impopular” para os governantes.

“A impopularidade dos presos faz com que os políticos, salvo raríssimas exceções, não reivindiquem recursos públicos a serem aplicados em um sistema carcerário voltado à existência digna”, afirmou o ministro. O magistrado avalia que essa realidade permanecerá se não houver “intervenção judicial”.

A argumentação do relator foi acompanhada por Fux: que disse que em vários casos, políticas públicas como ligadas ao sistema penitenciário “não são enfrentadas porque politicamente enfrentá-las terá um preço social muito grande para quem compete decidir. Então empurra-se para o Poder Judiciário, cujos juízes não são eleitos, porque ali eles não têm compromisso com o eleitorado e eles então resolvem as questões”, disse.

Ao longo do julgamento, os ministros lembraram por diversas vezes as condições “dramáticas” vividas pelo sistema penitenciário do País.

Marco Aurélio citou frase do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que comparou os presídios brasileiros às masmorras medievais. “A analogia não poderia ser melhor”, disse o ministro do STF. Ao votar pela adoção das medidas solicitadas pelo PSOL, o ministro afirmou que a maior parte dos detentos está sujeita a “superlotação, torturas, homicídios, violência sexual, celas imundas e insalubres, proliferação de doenças, comida imprestável, falta de água potável, falta de acesso a educação, saúde (…)”.

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