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STF concede perdão de pena do mensalão também a Delúbio Soares

O ex-deputado João Paulo Cunha já havia ganhado o benefício nesta quinta. Decisão tem como base o decreto presidencial de indulto de Natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff no fim de 2015

atualizado

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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO
delúbio soares
1 de 1 delúbio soares - Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde nesta quinta-feira (10/3), o perdão da pena ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no julgamento do mensalão. Mais cedo, o STF já havia dado o benefício ao ex-deputado petista João Paulo Cunha. A decisão tem como base o decreto presidencial de indulto de Natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado.

Além deles, outros seis condenados no mensalão haviam pedido o perdão da pena ao STF. O ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo da Ação Penal 470, indicou que estenderá monocraticamente a decisão aos demais.

Também poderão ser beneficiados com o indulto os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Romeu Queiroz (PMB-MG), Pedro Henry (PP-MT), Bispo Rodrigues (PR), além do ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane e do advogado Rogério Tolentino.

Perdão
O indulto natalino é um benefício concedido tradicionalmente a todos os presos do país desde que eles se enquadrem em pré-requisitos específicos. Os condenados devem ter sido submetidos a penas inferiores a oito anos, não serem reincidentes e deverão, na data da publicação do decreto, ter cumprido um terço da punição.

Em fevereiro, Barroso negou o perdão da pena do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu. Dirceu cumpria pena em regime aberto pelo mensalão quando voltou a ser preso no ano passado, por suspeita de envolvimento na Lava Jato.

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