STF abre brecha para recurso extra em julgamentos
Na prática, isso pode prolongar a tramitação de ações penais contra parlamentares e até postergar o início do cumprimento de penas
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (18/4), maioria para permitir que políticos condenados pela Primeira e Segunda Turmas da Corte possam entrar com embargos infringentes (um tipo de recurso), caso os julgamentos não tenham resultado unânime. Na prática, isso pode prolongar a tramitação de ações penais contra parlamentares e até postergar o início do cumprimento de penas.
O entendimento pode beneficiar políticos na mira da Operação Lava Jato que já se tornaram réus perante o STF, como os senadores Aécio Neves (PSDB-MG), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Romero Jucá (MDB-RR). Segundo ministros e auxiliares do STF, os embargos poderiam ser levados ao plenário, mas a questão ainda está em aberto e deve ser definida nesta quinta-feira, 19, em nova sessão plenária.
A controvérsia se deve ao fato de o regimento interno do STF prever que, nos casos julgados pelos 11 integrantes da Corte em plenário, são necessários pelo menos quatro votos favoráveis ao réu para que esse recurso seja cabível. No entanto, não há uma previsão regimental sobre os processos apreciados pelas Turmas (composta por cinco membros cada), que são responsáveis por julgar as ações penais contra deputados federais, senadores e ministros, por exemplo.O debate sobre a validade ou não dos embargos infringentes foi feita na sessão em que se discutiu a admissibilidade de recurso do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que contesta a decisão da Primeira Turma do STF que o condenou a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.
Maluf foi condenado pela acusação de desvio de dinheiro de obras públicas e remessas ilegais ao exterior, por meio da atuação de doleiros, quando ele ainda era prefeito de São Paulo. Este julgamento será retomado nesta quinta – até agora, quatro ministros se manifestaram contra a admissibilidade do recurso de Maluf e três, a favor.
Divergência
Na sessão plenária desta quarta, os ministros da Corte acabaram discutindo a aplicação dos embargos infringentes não apenas no caso de Maluf, mas para todos os políticos.
Apesar de seis ministros do STF já terem concordado com o cabimento de embargos infringentes de uma maneira genérica, há divergência sobre o número de votos necessários a favor do réu durante os julgamentos nas Turmas para que o recurso seja cabível.
Para os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, seriam necessários ao menos dois votos pela absolvição do réu no julgamento da turma; já Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes defenderam a tese de que os embargos infringentes seriam cabíveis mesmo com na hipótese de um único voto a favor do investigado.
“Quando é que cabem embargos infringentes? Quando há divergência relevante a ponto de gerar dúvida razoável sobre o acerto de uma determinada decisão”, disse Barroso, ressaltando que o recurso é um “anacronismo” no sistema processual brasileiro.
Barroso defendeu o cabimento de embargos infringentes quando houver pelo menos dois votos divergentes no sentido da absolvição plena do réu, o que não houve no caso específico de Maluf ao ser julgado pela Primeira Turma.
Já Lewandowski afirmou que o direito de recorrer é uma “garantia fundamental” de todos os cidadãos.