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STF: 2ª turma anula condenações de Moro ao ex-deputado André Vargas

Semelhante ao que ocorreu com Lula, 2ª Turma do STF entende que 13ª Vara Federal de Curitiba é incompetente para julgar caso de André Vargas

atualizado

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Imagem colorida mostra ex-deputado federal André Vargas. Ele recorreu ao STF contra condenação por Moro - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra ex-deputado federal André Vargas. Ele recorreu ao STF contra condenação por Moro - Metrópoles - Foto: Reprodução

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta sexta-feira (2/12), as condenações proferidas pelo então juiz Sérgio Moro contra o ex-petista André Vargas (foto em destaque). Ele foi condenado a 14 anos e meio de prisão por lavagem de dinheiro em 2015, no âmbito da operação Lava Jato.

A determinação estabelece que o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba é incompetente para julgar o caso Vargas, primeiro político sentenciado na operação, em uma determinação semelhante à correspondente ao caso do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Vargas chegou a ser vice-presidente da Câmara dos Deputados.

Condenação

Vargas foi condenado por suposto esquema de corrupção envolvendo contratos de publicidade da Caixa Econômica e do Ministério da Saúde. Ele chegou a ficar preso por mais de três anos no Complexo-Médico Penal de Pinhais, região metropolitana de Curitiba (PR), antes de ser solto pela Justiça Federal em 2018.

No voto, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que os precedentes indicam, a toda evidência, que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba “deve restringir-se a relatos de ilícitos ocorridos no âmbito restrito da Petrobras”, e não “todas e quaisquer condutas investigadas pela extinta força-tarefa”.

“Declaro, por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade de todos os atos decisórios praticados na referida ação penal, desde o recebimento da denúncia, devendo o Juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”, conclui.

Negativa

Em abril deste ano, a 5ª Turma do STJ havia negado por unanimidade o recurso apresentado pela defesa de Vargas. Na ação, os advogados argumentavam que a 13ª Vara Federal de Curitiba não poderia julgá-lo, pois o Ministério Público Federal havia apontado que os supostos crimes de lavagem de dinheiro teriam ocorrido em São Paulo, e os de corrupção, em Brasília.

André Vargas, que exercia mandato pelo PT paranaense, foi cassado em 2014 pela Câmara dos Deputados. Os parlamentares decidiram condená-lo por envolvimento em negócios com o doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal na Operação Lava Jato por participação em um esquema de lavagem de dinheiro.

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