Simone Tebet apresenta parecer contrário à volta das coligações
PEC aprovada na Câmara em agosto está sob análise da CCJ do Senado. Para valer para as próximas eleições, precisa ser promulgada até outubro
atualizado
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado começa a analisar nesta quarta-feira a admissibilidade da PEC da reforma eleitoral (PEC 28/2021), aprovada em agosto pela Câmara. O parecer da relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), é pela constitucionalidade da PEC mas, no mérito, ela pede a rejeição da volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais, ou seja, para escolha de deputados e vereadores.
Esse é um dos pontos aprovados pela Câmara na PEC que muda várias regras vigentes para a eleição. Atualmente, a Emenda Constitucional 97, de 2017, proíbe as coligações em eleições proporcionais, que não puderam ser usadas nas eleições municipais de 2020.
Para entrar em vigor nas próximas eleições, a PEC precisa ser aprovada e promulgada antes do dia 2 de outubro, ou seja, um ano antes do pleito.
Para rejeitar a volta das coligações, a senadora argumentou que a possibilidade de o eleitor votar em um candidato e acabar elegendo outro político, como já ocorre atualmente com o sistema de alianças partidárias, representa uma fraude contra a vontade popular.
“Na verdade, como as coligações obedeceram sempre a interesses eleitorais e poucas vezes a afinidades programáticas, o número de coligações entre partidos teoricamente pouco compatíveis entre si sempre foi elevado. E, num quadro como esse, o eleitor sempre sabe em quem vota, nunca sabe, contudo, quem seu voto ajudará a eleger. Ou seja, conforme o argumento, a livre coligação resulta sempre em algum grau de falsificação do voto do eleitor”, argumenta a senadora em seu parecer.
Entre os pontos aprovados pela Câmara e que terão que ser analisados pelo Senado está a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).
Além disso, a PEC prevê a perda do mandato dos deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei. Atualmente, é considerada justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, entre outras hipóteses.
Também estão previstas mudanças nos critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular. Atualmente, são exigidas as assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional (quase 1,5 milhão de assinaturas) distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto. Com a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados.
A PEC também traz mudanças nas regras sobre incorporação de partidos, na regra da anterioridade, que exige um ano de vigência da lei para que gere efeitos nas eleições seguintes, e na data de posse de presidente e governadores. (Com informações da Agência Senado)