Servidor: reforma administrativa avançará em dias, promete Lira
Atualmente, texto está na CCJ. Relator da matéria, deputado Darci de Matos (PSD-SC), quer entregar relatório na primeira quinzena de maio
atualizado
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A reforma administrativa, que mexe na estrutura do funcionalismo público, avançará nos próximos dias. Pelo menos é o que promete o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL).
Nesta sexta-feira (23/4), ao participar do lançamento da agenda institucional do cooperativismo, o parlamentar afirmou que o texto, em breve, sairá da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
“Eu cobrava hoje [sexta-feira, 23/4] um posicionamento a respeito da reforma administrativa, que deve estar saindo da CCJ nos próximos dias”, destacou.
Segundo Lira, a Câmara vai retomar discussões sobre reformas estruturantes, privatização e outras pautas econômicas. Esses debates haviam sido interrompidos para a análise prioritária de matérias diretamente relacionadas ao combate à Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
O governo federal apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa em setembro do ano passado. O relator da matéria, deputado Darci de Matos (PSD-SC), prometeu entregar o relatório na primeira quinzena de maio.
Na quinta-feira (22/4), foi aprovado um requerimento para que o calendário de audiências públicas comece na próxima semana.
A PEC nº 32, de 2020, chamada de reforma administrativa, altera a forma de contratação, a remuneração e o desligamento de pessoal. Um dos pontos mais polêmicos é o fim da estabilidade.
O Brasil tem cerca de 12 milhões de funcionários públicos nos níveis federal, estaduais e municipais. Somente a União, por exemplo, tem 600 mil empregados ativos. Caso sejam aprovadas, as mudanças deverão ter efeito escalonado.
Os servidores atuais podem ser incluídos em partes da reforma – como no corte de licença-prêmio, da progressão automática de carreira, de período de férias por mais de 30 dias, entre outras.
Veja ponto a ponto a reforma administrativa que volta a tramitar no Congresso:
Demissão: servidores públicos poderão ser desligados por desempenho insuficiente. A regulamentação será enviada por projeto de lei, na chamada fase II da reforma – ainda sem data definida para ocorrer.
Estabilidade: a reforma do governo sugere que apenas parte dos servidores públicos tenha estabilidade após três anos de trabalho. Nem todas as carreiras terão o dispositivo, garantido apenas àquelas típicas de Estado.
Contratação: após concurso público e o novo estágio probatório, transformado no texto em “vínculo de experiência”, só os mais bem avaliados serão efetivados. Também dependerá de regulamentação.
Benefícios: Serão dificultados ou extintos alguns direitos como licença-prêmio, aumentos retroativos, férias superiores a 30 dias/ano, adicional por tempo de serviço, aposentadoria compulsória como punição, progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço e incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
Salários: lei específica vai alterar salário de servidores após a aprovação da reforma. Os vencimentos do funcionalismo serão semelhantes aos da iniciativa privada, com valores mais baixos do que os atuais, no momento de entrada no serviço público. A progressão também será mais lenta do que atualmente, para impedir que os servidores cheguem, em poucos anos, ao topo da carreira.
Elite do funcionalismo: a reforma blinda servidores de carreiras típicas de Estado de qualquer medida de redução de jornada e salário.
Vínculos: entre as novas regras propostas, está a criação de diferentes formas de contratação com o governo. Na prática, o governo federal cria cinco formas de contratação. As modalidades variam de postos com mais garantias, como estabilidade, até cargos mais esporádicos, como temporários.
Temporários: reforma flexibiliza o regime de contratação. A ideia é que servidores de cargos administrativos e técnicos tenham um contrato de trabalho com tempo indeterminado, sem garantia de estabilidade, como ocorre na iniciativa privada. Aqueles que entrarem no serviço público por seleção simplificada terão vínculo com prazo determinado. Isso inclui cargos de liderança e assessoramento.
Etapas da reforma: como mexe profundamente na estrutura do funcionalismo público, o governo decidiu dividir a proposta em três fases. A primeira, referente ao texto entregue em setembro e que volta a tramitar, tem como foco o novo regime de vínculos e a modernização organizacional da administração pública. A segunda etapa é um conjunto de projetos de leis que, segundo o Ministério da Economia, “vão trazer atualizações, ajustes e melhoramentos em diversas áreas”, não somente da gestão de pessoas, mas também da parte operacional. Por fim, a terceira etapa marca a regulamentação de um projeto de lei complementar para estabelecer um novo marco regulatório das carreiras.
Desempenho: regulamentação da avaliação de desempenho, também prevista na Constituição, e implantação de sistema adicional de avaliação.
Extinção de cargos e órgãos: a reforma quer dar ao presidente da República o poder de extinguir cargos, funções, gratificações e, até mesmo, órgãos.
Para quem vale: reforma administrativa poupa os servidores já em atividade, e não valerá para militares.
Acúmulo de cargos: servidor poderá acumular cargos após reforma administrativa, como postos na União e nos municípios.
Aposentadoria compulsória: será extinta essa medida, aplicada como uma espécie de punição para o servidor, que continua recebendo integralmente o salário.
Concursos: proposta mantém a previsão de realização de concursos públicos, mas também vai permitir ingresso por seleção simplificada para alguns vínculos.
Carreiras: A equipe econômica trabalha para reduzir o número de carreiras, para um quantitativo estimado entre 20 e 30. A lista de postos extintos também só será conhecida em um segundo momento.
Fim da progressão automática: Hoje, servidores públicos têm direito a promoção por tempo de cargo. Com a nova regra, as promoções passam a ser apenas por mérito.
Redução de jornada e salário: Fica proibida a redução de jornada sem redução proporcional de salários. Carreiras típicas de Estado ficam blindadas dessa proibição.