Sérgio Cabral e sua mulher Adriana Ancelmo se tornam réus na Lava Jato
O ex-governador do Rio de Janeiro e mais seis são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
atualizado
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O juiz federal Sérgio Moro abriu ação penal nesta sexta-feira (16/12), contra o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) por propina de pelo menos R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011, referente às obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobrás. O peemedebista é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Sérgio Cabral está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. Ele foi capturado em 17 de novembro, na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato do Rio, que investiga mesadas de empreiteiras para o ex-governador.
Outros
O magistrado abriu ação também contra outros seis investigados, inclusive, a mulher de Cabral, a advogada Adriana Ancelmo. A decisão acolhe denúncia da força-tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal, no Paraná.
Os outros cinco acusados são: Carlos Miranda, apontado como o ‘homem da mala’ do ex-governador; os executivos da Andrade Gutierrez Clóvis Renato Numa Peixoto Primo e Rogério Nora de Sá; o ex-secretário do Governo Cabral, Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, e sua mulher Mônica Araújo Macedo Carvalho.
Investigação
Segundo a investigação, o contrato do Comperj tinha o valor original de R$ 819,8 milhões e recebeu cinco aditivos que elevaram o valor para R$ 1.17 bilhão.
A Procuradoria aponta que as propinas teriam sido depois acertadas pelos dirigentes da Andrade Gutierrez com o então governador do Rio e ‘seus associados’.
“No âmbito dos beneficiários, o próprio governador e seus associados Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho e Carlos Emanuel de Carvalho Miranda teriam participado dos acertos e da operacionalização do recebimento de valores”, destaca Moro, na decisão em que manda abrir ação penal contra Sérgio Cabral.
O Ministério Público Federal imputa os crimes de corrupção ativa a Rogério Nora de Sá e a Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, os crimes de corrupção passiva a Adriana de Lourdes Ancelmo, Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho e Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho e a estes e ainda a Mônica Araújo Macedo Carvalho crimes de lavagem de dinheiro. Moro determinou que a ação penal deverá ‘tramitar sem sigilo’.
“O interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal) impedem a imposição de sigilo sobre autos. Não se trata aqui de discutir assuntos privados, mas inclusive supostos crimes contra a Administração Pública. A publicidade propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal”, anotou Moro.