Senadores e deputados mantêm nesta semana atenção sobre caminhoneiros
Parlamentares devem iniciar análise do projeto de lei que regulamenta o transporte rodoviário de cargas no país (PL nº 4.860/16)
atualizado
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Após uma semana com a pauta dominada pelas demandas dos caminhoneiros, Câmara e Senado devem manter ainda as atenções voltadas para a categoria. A partir desta terça-feira (5/6), os deputados federais se preparam para votar o projeto de lei que regulamenta o transporte rodoviário de cargas no país (PL nº 4.860/16).
No texto do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), aprovado pela comissão especial sobre o tema, são estabelecidas formas de contratação dos transportadores autônomos, de cooperativas ou empresas, regras para segurança nas estradas e normas para contratação de seguros em caso de acidentes, perda de mercadoria e até furtos e assaltos.
Acordo
As seis medidas provisórias (MPs) editadas como parte do acordo firmado entre o governo federal e os caminhoneiros também devem ter instaladas suas respectivas comissões mistas de deputados e senadores.
Na relação de medidas está a nº 832/18, que institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Editada sob o argumento de promover condições razoáveis à realização de fretes no território nacional, ela já enfrenta resistência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Há ainda a nº 833/18, que altera a Lei dos Motoristas (Lei nº 13.103/15) no sentido de estender para as rodovias estaduais, distritais e municipais a dispensa de pagamento de pedágio do eixo suspenso de caminhões, uma das principais reivindicações dos grevistas.
As medidas provisórias nº 836, nº 838 e nº 839, todas de 2018, também aguardam votação. Com elas, o governo pretende compensar os gastos que serão gerados em virtude do acordo. Entre eles, a redução dos tributos sobre o óleo diesel.
Após serem discutidas nas respectivas comissões mistas, as medidas provisórias precisam ser apreciadas pelo plenário da Câmara e, depois, pelo do Senado.
O prazo de vigência de uma medida provisória é de 60 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, ela passa a trancar a pauta do plenário da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada.
(Com informações da Agência Câmara)