Senadores da CPI acionam corregedoria do MP contra Lindôra Araújo
Randolfe Rodrigues e Humberto Costa entraram com reclamação disciplinar após subprocuradora da PGR relativizar máscaras e atos de Bolsonaro
atualizado
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O vice-presidente da CPI da Covid-19, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o senador Humberto Costa (PT-PE), protocolaram reclamação disciplinar junto à Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP) contra a subprocuradora-Geral da República, Lindôra Araújo.
Os parlamentares decidiram, nesta quinta-feira (19/8), representar contra a subprocuradora após ela defender não ser possível comprovar “exata eficácia” da máscara de proteção contra o novo coronavírus e relativizar supostos crimes cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
“A manifestação da subprocuradora-Geral da República, dada a envergadura do cargo e representatividade como agente público, revela-se de todo inadequada ao que preconiza o artigo 196 da Constituição Federal, que institui um dever ao Estado e à sociedade como um todo”, diz a representação.
“Cada um de nós é responsável não apenas por si, como também pelo outro, ante tão sensível quadro sanitário que acomete o mundo e o Brasil com peculiar gravidade, dado o panorama socioeconômico do país”, complementa.
Os senadores destacaram que a postura da subprocuradora “soa paradoxal” em outra manifestação que “por fato idêntico”, ela apresentou notícia de fato, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, contra o então desembargador Eduardo Almeida Prado por recusa do uso de máscara em público e autuação por infração sanitária.
Em decisão proferida pela Produradoria-Geral da República (PGR), a subprocuradora entendeu que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime ao aparecer sem máscara e gerar aglomeração em eventos públicos, como as motociatas realizadas pelo país.
Confira a representação:
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