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Senado vota “coronavoucher” a informais na segunda-feira

Presidente em exercício, Antonio Anastasia confirmou nova sessão remota. Projeto já passou pela Câmara dos Deputados

atualizado

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O presidente em exercício do Senado Federal, Antonio Anastasia (PSD-MG), confirmou nesta sexta-feira (27/03) que pautou para a próxima segunda-feira (30/03) o projeto de auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, o “coronavoucher“. Como ocorre desde a semana passada, a sessão será remota e está marcada para as 16h.

“O Congresso continuará atuante para ajudar todo o Brasil nesse momento de dificuldades”, afirmou Anastasia, para quem o auxílio é “muito importante” para pessoas que tiveram a renda comprometida em função da pandemia do novo coronavírus.

Aprovado na quinta-feira (26/03) na Câmara dos Deputados, também no plenário virtual, o “voucher” será de R$ 600 para trabalhadores informais e de R$ 1,2 mil para mulheres chefes de família. O valor foi definido após negociação entre líderes partidários, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o ministro da Economia, Paulo Guedes, e técnicos da pasta que ele comanda.

Regras
O projeto prevê que os recursos poderão ser pagos a até duas pessoas de uma mesma família, com renda de até três salários mínimos, por três meses. Receberão o benefício os trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), autônomos e microempreendedores individuais (MEI).

Os inscritos em programas de benefício previdenciário assistencial, como Benefício de Prestação Continuada (BPC) e seguro-desemprego, não receberão o auxílio. Já os beneficiários do Bolsa Família têm de escolher entre o voucher ou o crédito emergencial.

Saiba os critérios para ganhar até R$ 1,2 mil de benefício:

⁃ Ser maior de 18 anos;
⁃ Não ter emprego formal;
⁃ Não ganhar benefício previdenciário assistencial, como Benefício de Prestação Continuada (BPC) e seguro-desemprego
⁃ Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
⁃ Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018; e
⁃ Ser microempreendedor individual (MEI);
⁃ Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou
⁃ Trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

 

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