Senado suspende inscrição de dívidas de pequenas empresas no Cadin
O prazo da suspensão dos débitos será de seis meses após o término do decreto de emergência em saúde pública devido à pandemia da Covid-19
atualizado
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O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (19/8), por votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) n° 1.585/21, que suspende as inscrições de débitos das microempresas e empresas de pequeno porte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) durante o período de emergência em saúde pública instaurado devido à pandemia da Covid-19. Matéria segue para análise na Câmara dos Deputados.
O relatório, da senadora Daniela Ribeiro (PP-PB), destaca que o prazo da suspensão dos débitos será de seis meses após o término da pandemia.
“Tal providência colaborará para dar maior fôlego financeiro às micros e pequenas empresas, evitando que enfrentem dificuldade no acesso a recursos financeiros”, diz o relatório.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae), a pandemia alterou o funcionamento de 5,3 milhões de micros e pequenas empresas no país, o que equivale a 31% do total. Além disso, outras 10 milhões tiveram que interromper temporariamente suas atividades.
O Cadin é um banco de dados no qual são inscritos os débitos de pessoas físicas e jurídicas junto a órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta.