Senado pede ao CNJ investigação contra juiz da Operação Custo Brasil
A representação aponta que o juiz Paulo Bueno de Azevedo cometeu infração disciplinar ao autorizar busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR)
atualizado
Compartilhar notícia
O Senado pediu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abra uma investigação para apurar a atuação do juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal de São Paulo, responsável pela Operação Custo Brasil, deflagrada na quinta-feira (24/6). A representação aponta que o magistrado cometeu infração disciplinar ao autorizar busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Para o Senado, só o Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência para autorizar esse tipo de procedimento, já que a senadora tem foro privilegiado junto à Corte. A Casa também entrou com uma ação no STF pedindo a anulação da busca e apreensão realizada no apartamento de Gleisi. A justificativa é “resguardar a autonomia do Senado” e garantir a imunidade da instituição.Apesar das alegações do Senado, o alvo da operação na casa de Gleisi era o marido dela, Paulo Bernardo, ex-ministro do Planejamento que foi levado preso na última quinta-feira (23) pela Polícia Federal. Para o Senado, no entanto, não há como separar, em um trabalho de busca e apreensão, o que é propriedade da senadora do que é do marido dela. O juiz alega que tudo o que for encontrado sobre a senadora nas investigações será remetido ao STF.
A investigação no CNJ será encaminhada pela corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi. Caso ela considere a representação do Senado viável, submeterá a questão ao plenário do conselho e se, ao fim do processo, os conselheiros admitirem que Azevedo cometeu alguma infração, poderá aplicar punições que vão desde a advertência até a sua demissão.
Ministério Público
O Ministério Público Federal, no entanto, rechaçou a ofensiva de políticos que se solidarizaram à senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR) e criticaram as buscas da Operação Custo Brasil no apartamento funcional da petista, em Brasília – o alvo da missão foi o marido de Gleisi, o ex-ministro do Planejamento e Comunicações Paulo Bernardo (Governos Lula e Dilma).
“O Ministério Público Federal, desde o primeiro momento, executou o pedido em conjunto com a Polícia Federal e de acordo com a Constituição e com a lei”, declarou o procurador da República Rodrigo de Grandis, que integra a força-tarefa da Custo Brasil.
Grandis destacou que a investigação mira exclusivamente em Paulo Bernardo. “Ele não detém foro por função, ele não tem cargo político, portanto a medida (buscas) recaiu exclusivamente sobre ele e sobre documentos pertinentes a ele apenas.”
O procurador anotou que a senadora é investigada no âmbito do Supremo Tribunal Federal em outro caso que, portanto,’escapa da competência do juízo de São Paulo’. “Ou seja, se cumpriu de forma clara a Constituição e a lei”, cravou de Grandis.
Ao ser indagado sobre questionamentos do Senado, inclusive de políticos de oposição ao partido de Gleisi, o procurador Rodrigo de Grandis foi incisivo. “O fato de Paulo Bernardo ser casado com uma senadora não pode conferir a ele uma extensão do foro que pertence a ela. Não existe uma imunidade. O Ministério Público Federal, desde o primeiro momento, e o juiz acatando pedido do Ministério Público Federal, foram extremamente cautelosos. Não houve nada que, de alguma maneira, caracterizasse alguma ilegalidade, inconstitucionalidade.”
“Se a medida recaísse sobre a senadora isso sim poderia de alguma forma constituir usurpação de competência do Supremo, o que não aconteceu em nenhum momento”, reiterou o procurador.
De Grandis anotou que a autorização judicial era para cumprir buscas com relação a Paulo Bernardo, mas nenhuma diligência sobre a senadora foi executada. “O Ministério Público Federal tem segurança, tem convicção de que a medida é legal e é constitucional, ou seja, não há na nossa perspectiva qualquer espaço para declarar nulidade dessa diligência.”
O procurador disse que havia necessidade da prisão do ex-ministro, mesmo ele tendo endereço fixo. “Endereço fixo, residência certa, isso não é motivo para impedir qualquer tipo de prisão preventiva. A pedido do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, o juiz entendeu que havia necessidade de estabelecer a garantia da ordem pública para impedir que novos crimes fossem praticados e a garantia da aplicação da lei penal. São critérios legais, constitucionais, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, que foram bem fundamentados. Daí a perspectiva do Ministério Público Federal que as prisões (da Custo Brasil) sejam mantidas.”