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Senador Irajá paga advogados particulares com cota parlamentar

Escritórios de advocacia receberam, desde 2019, R$ 206 mil do senador do PSD-TO. Câmara também destinou recursos aos advogados

atualizado

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Marcos Oliveira/Agência Senado
Senador Irajá (PSD-TO)
1 de 1 Senador Irajá (PSD-TO) - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O senador Irajá (PSD-TO) tem usado sua cota parlamentar – abastecida com recursos públicos – para pagar advogados que atuam ou atuaram em causas particulares dele.

Desde o início do mandato de Irajá no Senado, em 2019, os escritórios Sérgio Rodrigo do Vale Advogados Associados e DAC Advocacia e Consultoria receberam R$ 206,5 mil de verba pública do senador.

Quando deputado federal, em dois mandatos, que exerceu de 2011 a 2018, o político do PSD tocantinense também destinou recursos públicos para seus defensores. A Casa repassou, via cota parlamentar, ao menos R$ 417 mil para advogados de Irajá. Os dados foram levantados pelo Metrópoles com base no Portal da Transparência. Irajá é filho da ex-ministra da Agricultura Kátia Abreu (PP).

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Senador Irajá Abreu (PSD-TO)
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Edilson Rodrigue/Agência Senado

Os escritórios defendem Irajá em causas pessoais em tribunais estadual, regional e federal.

Em todos os casos, no entanto, o pretexto para uso da cota parlamentar é o mesmo: contratação de consultorias, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos.

Os serviços de consultoria legislativa, pesquisas e assessoria jurídica são oferecidos gratuitamente pelas Casas Legislativas.

Ao Metrópoles Irajá negou haver irregularidades, mas se recusou a enviar documentos elaborados pelas supostas consultorias.

O escritório Sérgio Rodrigo do Vale Advogados Associados passou a prestar serviço para Irajá em junho do ano passado, segundo registros do Senado. Desde então, recebeu R$ 72 mil por consultorias prestadas em seis meses distintos.

Sérgio do Vale defendeu Irajá no inquérito instaurado para investigar suposta prática de falsidade ideológica eleitoral, no Supremo Tribunal Federal (STF). A denúncia surgiu no âmbito de delação premiada na Operação Lava Jato. Os autos, contudo, foram arquivados em 2018.

O escritório também representa o senador em uma série de processos no Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO), incluindo uma ação milionária.

Além do advogado Sergio Rodrigo do Vale, que dá nome ao escritório, são sócios da empresa Débora Sousa Ribeiro e Evaleda Linhares Nunes do Vale.

Evaleda Vale é comissionada no gabinete do senador Irajá. Ela foi admitida em 2020 como ajudante parlamentar júnior e recebe R$ 1.350 por mês.

Ou seja, Irajá destina cota parlamentar ao escritório de advocacia que tem a própria comissionada como sócia. Sobre isso, a assessoria de imprensa do senador tocantinense afirmou que Evaleda “é funcionária do estado do Tocantins” e foi cedida ao gabinete.

A DAC Advocacia e Consultoria é do advogado Danilo Amancio Cavalcanti. O escritório recebeu, entre abril de 2019 e abril de 2021, R$ 134,5 mil do gabinete de Irajá, via cota parlamentar.

Outros R$ 62 mil foram pagos ao escritório de Danilo Cavalcanti por serviços prestados em quatro meses, nos anos de 2017 e 2018, quando Irajá era deputado federal.

Danilo defendeu Irajá, por exemplo, na ação que trata da responsabilidade do senador sobre um acidente automobilístico em abril de 2012, em Gurupi (TO).

Na ocasião, um ônibus transportava funcionários de uma das fazendas do parlamentar quando o condutor não respeitou a preferência da via e bateu em cheio na traseira de uma moto, que levava piloto e um passageiro na garupa. Os dois morreram.

O motorista do ônibus não tinha carteira de habilitação e era menor de 21 anos.

Irajá foi condenado, em primeira e em segunda instância, a indenizar as famílias em R$ 50 mil cada e a pagar pensão de dois salários mínimos a cada filho dos homens que faleceram, até que eles atingissem os 18 anos.

Ao Metrópoles Danilo Cavalcanti esclareceu que não advoga mais para o senador. Questionado sobre supostas irregularidades, ele disse não ter nada a declarar.

Na Câmara dos Deputados, a Velasco & Veiga LTDA ganhou R$ 65 mil do então deputado Irajá via cota parlamentar. Sócio do escritório, o advogado Deodoro Domingos é hoje auxiliar parlamentar pleno de Irajá, com salário bruto de R$ 8.996,28.

Por meio da Casa, também foram beneficiados os escritórios Queiroz & Jackson Advogados, Ohofugi (cujo dono é Walter Ohofugi Júnior, ex-presidente da OAB de Tocantins) e Guinzelli e Lorenzi Advogados.

No Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a Queiroz & Jackson Advogados representou Irajá em um processo que contestava multa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O parlamentar foi multado em 2010 por desmatar vegetação de preservação permanente, sem permissão ou licença ambiental, em área equivalente a 75 campos de futebol.

Procurada, a assessoria do senador informou que “os advogados citados são contratados como consultores e auxiliam o senador na análise de projetos e matérias legislativas”.

“Não há nenhuma restrição nesta contratação, tanto que todos os gastos estão publicados no Portal da Transparência. Cabe registrar que os serviços de advocacia dos assuntos pessoais e privados do cidadão Irajá são pagos pelo cidadão Irajá”, acrescentou.

O Metrópoles pediu documentos que comprovem os trabalhos realizados pelos escritórios, mas o assessor se limitou a dizer que a explicação está na nota.

“Não responde o que você quer, mas a lei está sendo cumprida”, assegurou ele.

Por sua vez, o Senado Federal informou, sobre os critérios de reembolso, que compete ao Serviço de Gestão da cota parlamentar, da Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade, “verificar se os documentos fiscais que instruem os pedidos de ressarcimento das despesas preenchem os requisitos formais, bem como verificar se a despesa realizada se encontra no rol das hipóteses passíveis de ressarcimento, não compreendendo qualquer avaliação quanto à observância de normas eleitorais, tipicidade ou ilicitude, conforme previsto no §1º do art. 5º do APS nº 5/2014”.

Dessa forma, a secretaria analisa as características dos documentos fiscais para verificar se estão aptos para instruírem os pedidos, não possuindo o órgão “poder investigativo”.

“Além disso, conforme previsto no art. 6º, inciso II, do APS nº 5/2014, a solicitação de ressarcimento formalizada pelo parlamentar deve conter expressa declaração do Senador de que assume total responsabilidade quanto à veracidade e à autenticidade da documentação encaminhada, inclusive quanto à atestação de que o serviço/material foi efetivamente prestado/entregue”, acrescentou.

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