Senado: Juíza Selma não se defende, mas tenta suspender cassação
Ausência de defesa forçou o presidente da Casa a designar advogado dativo e deu novo prazo de dez dias à parlamentar do Podemos-MT
atualizado
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Era esperado que, até essa terça-feira (03/03), a senadora Juíza Selma Arruda (Pode-MT), conhecida como “Moro de saias”, apresentasse defesa no processo da cassação de seu mandato no Senado Federal. Mas enquanto ela transitava pelos corredores da Casa em dia de votação de veto presidencial ao Orçamento Impositivo, na quarta-feira (04/03), a única manifestação de seus advogados nos autos foi para pedir, de novo, a suspensão da tramitação.
Selma foi cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro de 2019 por caixa 2 e abuso de poder econômico na campanha de 2018, com a confirmação de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT). Atualmente, ela recorre do caso no TSE.
Sem apresentar a defesa, a senadora ganha pelo menos mais dez dias antes que o relator do caso, o senador e líder do Governo, Eduardo Gomes (MDB-TO), comece a elaborar seu parecer. Enquanto o Legislativo não decide sobre a questão, se vão três meses em que, mesmo cassada, Selma segue no mandato, recebendo salário e com seu gabinete em pleno funcionamento, com verba indenizatória e de pessoal à disposição.
Na manifestação desta semana, Selma reforçou pedido que havia feito no início de fevereiro, sustentando que o parecer da advocacia do Senado que recomendou seu afastamento contraria “todo o entendimento da Casa em situações semelhantes”, ou seja, com o prazo do julgamento passando a correr só depois de o caso transitar em julgado na Justiça (depois de esgotados todos os recursos).
Ela cita como exemplo o caso do ex-senador Expedito Júnior (PL-RO), cassado em 2009, e sustenta que, mesmo no caso de João Capiberibe (MDB-AP) – que estabeleceu os parâmetros dos casos de perda de mandato na Casa –, o prazo de suspensão só passou a correr após confirmação da condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa dela, assinada pelo advogado Gustavo Bonini, afirma que não pode apresentar posicionamento sem que seja avaliado o mérito do requerimento da ex-juíza.
Selma também questiona o fato de a vacância do cargo resultar na convocação de novas eleições: “Se na instância superior esta senadora for absolvida, serão as eleições anuladas, ou o estado de Mato Grosso contará com 4 senadores? E quem responderá pelo gasto público oriundo da realização das eleições suplementares?”
Negativas
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), negou ambos os requerimentos de Selma, citando parecer elaborado no caso do ex-senador João Capiberibe, em 2005.
No Senado, o processo de cassação de um parlamentar após decisão judicial segue, por analogia, o procedimento estabelecido no regimento do Conselho de Ética. À época, aplicou-se a regra do colegiado porque não havia jurisprudência.
Assim, pelos termos da Resolução nº 20/1993, se transcorrido o prazo da defesa sem manifestação, nomeia-se um defensor dativo, ou seja, um advogado da própria Casa para defender o senador. O presidente do Senado nomeou um servidor efetivo para oferecer a defesa e determinou que, tão logo ela seja apresentada, seja feito seu envio a Eduardo Gomes para formulação do relatório.
Com isso, reabre-se o prazo de dez dias, “ressalvado o direito do representado de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança ou a si mesmo defender-se” – neste caso, contudo, não há nova dilatação de prazo.
Ao Metrópoles, a assessoria da senadora afirmou que ela vai preparar sua defesa.
Depois da elaboração do relatório de Gomes e da votação do texto pela Mesa Diretora, o plenário é comunicado da decisão, publicada em seguida nos diários oficiais da União e do Senado. O relator tem cinco dias para se manifestar.
Fazem parte da Mesa, além de Alcolumbre e Gomes, os senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG), Lasier Martins (PODE-RS), Sérgio Petecão (PSD-AC), Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) e Luis Carlos Heinze (PP-RS).
Histórico
Popular no Mato Grosso por ter condenado políticos de renome, como o ex-governador do estado, Silval Barbosa (MDB) e o ex-presidente da Assembleia Legislativa José Geraldo Riva (PSD), Selma Arruda elegeu-se em 2018 pelo PSL, antiga sigla do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) com a fama de “Moro de saias”. Em setembro, queixando-se de falta de apoio na legenda após a condenação no TRE-MT, ela migrou para o Podemos.
Segundo o processo que resultou na sua condenação, houve caixa 2, na sua campanha, de R$ 1,2 milhão. Ela alega que pegou o montante emprestado do primeiro suplente, Gilberto Possamai, e que não usou a verba durante o pleito. Possamai e a segunda suplente, Clerie Mendes, todos do PSL, foram cassados junto a Selma.
Em fevereiro, o presidente do STF, Dias Toffoli, chegou a determinar que o terceiro colocado nas eleições de 2018, o ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD-MS), assuma a vaga dela no Senado, até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso realize eleições suplementares. A decisão de Toffoli acolheu Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) do PSD.
Selma recorreu da decisão do STF, argumentando, inclusive, que sua cassação não foi declarada pelo Senado Federal e que “desconsiderar ou suplantar tal rito implica em grave ameaça à separação dos poderes e à autoridade constitucional do Senado Federal.”