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Senado: Eduardo Gomes recomenda a cassação de Juíza Selma

Relator do caso sustentou, no parecer, que não cabe à Casa reverter decisão judicial, mas sim declarar a perda do mandato

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1 de 1 eduardo-gomes1 - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Apesar do apelo da senadora Juíza Selma Arruda (Pode-MT) para que o Senado Federal esperasse o trânsito em julgado do processo de cassação, o relator do caso, Eduardo Gomes (MDB-TO), recomendou que ela perca imediatamente o mandato.

No parecer, o líder do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) no Congresso defende que a Mesa Diretora siga a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e declare vaga uma das cadeiras do Mato Grosso.

Apresentado o relatório, a Mesa Diretora vota o texto. Fazem parte dela, além de Gomes e do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), os senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG), Lasier Martins (PODE-RS), Sérgio Petecão (PSD-AC), Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) e Luis Carlos Heinze (PP-RS). Em seguida, o plenário é comunicado da decisão, publicada então nos diários oficiais da União e do Senado.

No relatório, Gomes afastou questionamentos quanto ao rito do processo e lembrou que, nos termos do Artigo 55 da Constituição Federal, o senador perderá o mandato quando o decretar a Justiça eleitoral. “A perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”, diz o texto.

Ele pontua ainda que, diferentemente do que ocorre em casos de quebra de decoro, quando a Mesa decide se cassará ou não o mandato, a perda dele por decisão judicial é simplesmente declarada pela Casa. “Não há previsão nem necessidade de disciplina normativa para tal declaração, bastando que a Mesa assegure ampla defesa ao Senador”, escreve ele.

“Vale reforçar que o Senado Federal não pode se constituir em tribunal recursal da Justiça Eleitoral, nem do Supremo Tribunal Federal (STF). Desse modo, especialmente em prestígio ao princípio da separação dos Poderes, às atribuições do Poder Judiciário e à segurança jurídica, não cabe a esta Casa promover o reexame do acervo probatório, nem a rediscussão da matéria e da decisão sobre a perda do mandato. Nem muito menos cabe à Mesa do Senado conferir, por sua própria e exclusiva deliberação, efeito suspensivo à decisão da Justiça Eleitoral.”

A defesa assegurada no processo, acrescenta Gomes, serve para que o Senado verifique se foi legítimo o processo de cassação e não para que a Casa reveja decisão judicial. O encaminhamento do TSE para que Selma fosse cassada já é justamente resultado do julgamento de recursos no processo na primeira instância e sequer têm efeito suspensivo, ou seja, não há mais possibilidade de reversão da cassação.

“Trata-se então de dar cumprimento à decisão do tribunal competente para o feito. Não pode a Mesa suspender ou desatender, por motivos próprios, a essa regular decisão judicial.”

Por causa do coronavírus, o TSE determinou, no último dia 17 de março, o adiamento das eleições suplementares do Mato Grosso, que seriam realizadas em 26 de abril justamente para escolher o substituto de Selma. Ainda não há data definida para o pleito.

Processo
Selma foi cassada pelo TSE em dezembro de 2019 por caixa dois e abuso de poder econômico na campanha de 2018, com a confirmação de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT). Atualmente, ela recorre do caso no TSE.

Conforme mostrou o Metrópoles, a senadora tinha prazo até o início do mês para apresentar defesa, mas não o fez. Pelos termos da Resolução nº 20/1993, contudo, se transcorrido o prazo da defesa sem manifestação, nomeia-se um defensor dativo, ou seja, um advogado da própria Casa para defender o senador.

Com a manobra, ela ganhou mais dez dias no mandato — recebendo salário e com gabinete em pleno funcionamento, com verba indenizatória e de pessoal à disposição. Findado esse novo prazo, o advogado protocolou a defesa da parlamentar.

Ambas argumentam que só se poderia cassá-la “após o exercício efetivo da ampla defesa”, ou seja, depois de esgotado o processo. Eles também questionaram o procedimento adotado pela Mesa Diretora, alegando que não houve consulta à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre as etapas do processo.

No Senado, o processo de cassação de um parlamentar após decisão judicial segue, por analogia, o procedimento estabelecido no regimento do Conselho de Ética. Os parâmetros foram definidos no caso do ex-senador João Capiberibe — na época, aplicou-se a regra do colegiado porque não havia jurisprudência.

Histórico
Popular no Mato Grosso por ter condenado políticos de renome, como o ex-governador do estado Silval Barbosa (MDB) e o ex-presidente da Assembleia Legislativa José Geraldo Riva (PSD), Selma Arruda elegeu-se em 2018 pelo PSL, antiga sigla do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), com a fama de “Moro de saias”. Em setembro, queixando-se de falta de apoio na legenda após a condenação no TRE-MT, ela migrou para o Podemos.Segundo o processo que resultou na condenação, houve caixa dois, na campanha, de R$ 1,2 milhão. Ela alega que pegou o montante emprestado do primeiro suplente, Gilberto Possamai, e que não usou a verba durante o pleito. Possamai e a segunda suplente, Clerie Mendes, todos do PSL, foram cassados junto a Selma.

Em fevereiro, o presidente do STF, Dias Toffoli, chegou a determinar que o terceiro colocado nas eleições de 2018, o ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD-MS), assumisse a vaga dela no Senado, até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso realize eleições suplementares. A decisão de Toffoli acolheu Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) do PSD.

Selma recorreu da decisão do STF, argumentando, inclusive, que a cassação não foi declarada pelo Senado Federal e que “desconsiderar ou suplantar tal rito implica em grave ameaça à separação dos poderes e à autoridade constitucional do Senado Federal”.

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