Senado deve seguir Câmara e aprovar derrubada de rol taxativo da ANS
Hoje, a ampla maioria da Casa defende a aprovação de projeto que obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos e tratamentos da ANS
atualizado
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O Senado Federal retomará, nesta terça-feira (23/8), o debate sobre o Projeto de Lei 2.033/2022, que altera a legislação vigente para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Na prática, a matéria obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos terapêuticos e tratamentos fora da lista estabelecida pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
A matéria está sob relatoria do senador Romário (PL-RJ), e deve ser levada à votação em plenário na próxima segunda (29/8). Antes, porém, o relator mediará, nesta manhã, uma sessão de debates temáticos para discutir a proposta.
Além dos senadores, é esperada também a participação de diretores da ANS – uma das principais opositoras ao que se propõe no projeto.
O PL já foi aprovado na Câmara dos Deputados, onde iniciou a tramitação, no início deste mês. A votação ocorreu de forma simbólica e apenas o partido Novo se colocou contra a proposta. A aprovação veio quase dois meses depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em junho, tornar taxativo o rol de procedimentos a serem cobertos pelos planos de saúde no Brasil.
A expectativa, de acordo com líderes ouvidos pelo Metrópoles, é de que Senado deve avalizar a decisão da Câmara dos Deputados e aprovar a matéria sem maiores intercorrências.
Hoje, a ampla maioria da Casa defende o fim do rol taxativo das cobranças.
“Como médico, defendo o uso de todas as ferramentas ao alcance para amenizar o máximo possível o sofrimento do paciente. Há de se ter uma sensatez no sentido de saber conduzir e compreender esta realidade”, defendeu o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que coordena uma das maiores bancadas da Casa, com 11 senadores.
Decisão do STJ
No dia 8 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol de procedimentos da ANS seria taxativo. Ou seja, a cobertura dos planos de saúde se restringe somente a procedimentos previstos em uma lista já definida.
Em contrapartida, o rol exemplificativo facilitaria cobrança a planos de saúde para técnicas novas ou procedimentos inovadores que surjam com a evolução da medicina. Ou seja, rol taxativo dificulta cobrança sobre planos de saúde por tratamentos extras.
Antes, se um paciente precisasse de algum procedimento que não estava na lista, deveria recorrer à Justiça. No geral, magistrados entendiam que o rol era exemplificativo e dava ganho de causa ao recorrente.
Essa decisão do STJ fez com que somente tratamentos previstos pela ANS tivessem cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Pacientes que têm seus tratamentos, exames e cirurgias garantidos por meio de liminares da Justiça podem ter esse direito questionado. E as futuras necessidades que usuários venham a ter fora da lista serão ainda mais difíceis de serem respeitadas em uma eventual guerra judicial.
O PL 2.033/2022 determina que, caso um tratamento não seja parte do rol da ANS, o plano deverá cobri-lo se houver comprovação da eficácia por evidências científicas e plano terapêutico; recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; e recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus órgãos nacionais.
A proposta ainda define que as operadoras se sujeitem à lei de proteção do consumidor além de à Lei de Planos.