Senado decide não afastar Renan Calheiros e aguardar plenário do STF
A decisão foi tomada durante uma reunião entre os integrantes da Mesa com o peemedebista nesta terça-feira (6/12)
atualizado
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A Mesa Diretora do Senado decidiu aguardar a deliberação do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para cumprir a liminar do ministro Marco Aurélio Mello de afastar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do comando da Casa. A decisão revela uma posição de enfrentamento contra determinação da Corte máxima da Justiça brasileira.
A decisão foi tomada durante uma reunião entre os integrantes da Mesa com Renan nesta terça-feira (6/12). Senadores que participaram do encontro disseram que o peemedebista acredita que tem respaldo jurídico para não assinar a notificação sobre a decisão de Marco Aurélio Mello.
Isso faria parte de uma estratégia do peemedebista para se manter na presidência do Senado até o STF julgar seu recurso contra a decisão de Marco Aurélio, o que está previsto para ocorrer nesta quarta-feira (7).
A sessão do Senado foi cancelada, bem como a sessão conjunta do Congresso Nacional e um tradicional jantar de confraternização natalina da Casa que estava marcado para esta noite na residência oficial do peemedebista.
Marco Aurélio atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e, no entendimento dele, como Renan virou réu, não poderá continuar no cargo, pois está na linha sucessória da presidência do país. A decisão é liminar e deve ser confirmada pelo plenário do STF.
Réu
Na semana passada, o senador Renan Calheiros virou réu por crime de peculato. Por 8 votos a 3, os ministros acolheram a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o presidente do Senado. Peculato é um crime de desvio de dinheiro público por funcionário que tem a seu cargo a administração de verbas públicas.
O peemedebista é acusado de receber propina da construtora Mendes Júnior, em 2007, para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira. Em troca, teve despesas pessoais da jornalista Monica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal, pagas pela empresa.