Senado: com calendário atrasado, CCJ analisa relatório da Previdência
A última versão do parecer de Tasso Jereissati (PSDB-CE) tem o impacto de R$ 876 bilhões em 10 anos e traz mudanças para servidores públicos
atualizado
Compartilhar notícia
Com o atraso de uma semana, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal vota nesta terça-feira (01/10/2019), às 10h, o parecer das emendas da reforma da Previdência. De autoria do relator Tasso Jereissati (PSDB-CE), o texto principal e as sugestões de alteração serão analisados pelo colegiado e depois apreciados em primeiro turno no plenário da Casa, onde precisará ter maioria qualificada.
A oposição trabalha para apresentar mais destaques à proposta. Com isso, lideranças se reunirão antes da sessão, às 9h, com a presidente do colegiado, Simone Tebet (MDB-MS), para tentar um acordo em torno do rito de trabalhos e nas sugestões de alterações que serão apresentadas.
A previsão do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), é que sejam apreciadas nove ou 10 emendas, de maneira individual. Ele afirmou nessa segunda-feira (30/09/2019) que o relatório de Jereissati tinha 19 dos 27 votos da comissão e deu a vitória ao Executivo como certa.
Entretanto, chamou atenção para dois destaques que devem ter força no colegiado. O primeiro é o que altera as regras para aposentadoria especial. O texto suprimia o sistema de pontos, que conta com idade, tempo de contribuição e de serviço para funcionários expostos a agentes nocivos.
O segundo é sobre a permissão do abono salarial para trabalhadores que ganhavam até dois salários mínimos. Ambos os textos tiveram empate na primeira votação do parecer de Jereissati e precisaram ser desempatados por Tebet, que votou pela manutenção do relatório.
Assim que aprovada na CCJ, a matéria seguirá para o plenário, onde precisa ganhar 49 votos dos 81 senadores. Esse é o número necessário para ser aprovada nos dois turnos.
Cronograma alterado
A última versão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019 foi lida na comissão no último dia 19. A data de votação estava prevista para terça-feira passada (24/09/2019), segundo calendário acordado entre os líderes e Tebet.
No entanto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), preferiu postergar a análise da reforma para ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa de Bezerra, que teve o gabinete investigado pela Polícia Federal. Ele foi à Corte na manhã em que seria votado o projeto.
Apesar do atraso no cronograma, Alcolumbre ressaltou que o segundo turno ainda está previsto para 10 de outubro e a promulgação da matéria pelo Congresso Nacional até o dia 15 – “sem prejuízos” às metas iniciais.
Economia aos cofres públicos
O relatório mantém o impacto fiscal de R$ 876,7 bilhões em 10 anos, apesar das alterações na última versão do parecer. A receita é inferior à aprovada pela Câmara dos Deputados, cujo projeto tinha a economia de R$ 933,5 bilhões em uma década.
Isso porque o novo texto afrouxa as regras de aposentadoria para servidores nas carreiras com gratificação atrelada, ou seja, com remunerações variáveis. Isso serve para os âmbitos federais, estaduais e municipais. Ele acatou a Emenda nº 540, do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
O destaque retirava da PEC um dispositivo que obrigava funcionários públicos que entraram antes de 2003 a contribuírem por 35 anos, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres, para ter direito à totalidade de gratificação por desempenho.
Ou seja, continua valendo a regra atual: cada estado estabelece um critério para cálculo dessas aposentadorias. Novas regras para a categoria serão discutidas na PEC paralela da reforma, que tramita simultaneamente à PEC principal no Senado.
Única emenda acatada
Essa foi a única emenda acatada pelo relator das 77 protocoladas pela Casa. No entanto, Jereissati alterou a Emenda nº 374, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que havia sido aprovada, e a substituiu por uma de sua autoria.
O texto de Calheiros causou polêmica entre consultores legislativos, uma vez que poderia ser considerada uma mudança de mérito da PEC nº 6/2019, e não apenas de redação. O destaque dizia que a “lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, aos que se encontram em situação de informalidade”.
Neste caso, o relator optou por fazer uma nova versão da sugestão. No novo texto, o termo “os que se encontram em situação de informalidade” passa a estar contido no grupo “trabalhadores de baixa renda”, que, segundo Jereissati, não cabe mais a interpretação de que seja um grupo adicional.
Quanto ao termo, o senador explicou que não alterou o comando, “principalmente porque o sistema especial de inclusão previdenciária é regulado por lei”.