Senado aprova venda direta e em bloco de imóveis da União
Projeto altera critérios de definição dos preços mínimos e permite até comercialização direta aos compradores
atualizado
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O Senado aprovou, nesta terça-feira (19/05), por 64 votos a 12, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/2020, que, substituindo a Medida Provisória (MP) 915/2019, autoriza a venda em bloco de imóveis da União. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (29/04).
A MP altera a Lei 9.636/98, que trata da administração e alienação de bens imóveis da União. Assinado pelo governo federal, o texto prevê critérios para definir valores das vendas e novas maneiras para o Executivo vender os imóveis. Entre os procedimentos está, inclusive, a transação direta com o comprador.
O texto passou, contudo, sem o artigo 9º, que estabelecia a desafetação de áreas da Floresta Nacional de Brasília (Flona). Por solicitação da Rede, o trecho em questão foi retirado porque, segundo o líder do partido, senador Randolfe Rodrigues (AP), continha matéria estranha à MP, ou seja, não tinha relação com o assunto principal. Para ele, o assunto deveria ser tratado em projeto específico.
Randolfe também destacou que o artigo seria inconstitucional porque há um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) 4.717, avaliando que a diminuição de territórios protegidos por medida provisória desrespeita a Constituição.
Na prática, a matéria altera critérios de definição dos preços mínimos de imóveis da União e também permite o desconto, em casos de leilão fracassado, de 25% sobre o valor inicial. Atualmente, o desconto é de 10% em imóveis avaliados em até R$ 5 milhões, a partir da terceira tentativa de leiloá-lo.
Segundo o texto do relator, deputado federal Rodrigo de Castro (PSDB-MG), a venda é autorizada se houver parecer técnico sobre uma eventual valorização dos bens ou se a negociação de terrenos isolados é considerada “difícil” ou não recomendada.