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Senado aprova saque extra de FGTS para quem teve salário reduzido

Parlamentares incluíram na MP permissão de saque de todo o saldo do fundo para trabalhador que pediu demissão ou foi demitido na pandemia

atualizado

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Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
53ª Sessão Deliberativa do Senado Federal Jean Paul Prates
1 de 1 53ª Sessão Deliberativa do Senado Federal Jean Paul Prates - Foto: Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

O plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (30/7), a medida provisória (MP) que liberou o saque extraordinário de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS durante a pandemia do novo coronavírus. Como houve alteração, o projeto volta à Câmara dos Deputados para mais uma análise.

O relator da proposta, líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), incluiu no substitutivo a possibilidade de saque de todo o saldo do fundo para o trabalhador demitido durante a crise e para aquele que pediu demissão.

A proposta permite também que trabalhadores que tiverem redução salarial ou suspensão de contrato façam um saque emergencial adicional dos recursos das contas do FGTS para complementar o salário.

Segundo calendário do governo, o prazo para os saques começou em junho e irá até 31 de dezembro. A medida faz parte das ações do Executivo para tentar conter a crise econômica gerada pela pandemia.

Conheça os principais pontos:

Redução salarial: trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho poderão sacar mensalmente um valor para recompor o último salário;
Transferência: recursos do saque emergencial poderão ser transferidos para outros bancos e instituições de pagamento, incluindo as fintechs;
Imóveis: os brasileiros poderão utilizar o FGTS para a compra de mais de um imóvel;
Outros saques: o Conselho Curador fica autorizado a disponibilizar aos trabalhadores mais saques extraordinários, quando julgar necessário;
Desastre natural: a Caixa Econômica emitirá critérios para dar prioridade às famílias atingidas por desastres naturais que não tenham tido acesso aos recursos do FGTS;
Débitos do trabalhador: os bancos ficam proibidos de usar o crédito para cobrir eventuais débitos do trabalhador.

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App do FGTS
Agência da CEF
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App da Caixa

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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FLÁVIO TAVARES/HOJE EM DIA/ESTADÃO CONTEÚDO
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App do FGTS

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Agência da CEF

DANIEL TEIXEIRA/AE
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agência brasil
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Carteira de trabalho e app do FGTS

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Fila em agência da CEF

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