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Senado aprova R$ 15,9 bi para garantir crédito a microempresas

A depender da sanção presidencial, o poder público poderá desembolsar até R$15,9 para fundo garantidor de empréstimos

atualizado

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O Senado aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (24/04), a criação do chamado Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pelo Projeto de Lei nº 1.282/2020. Agora, a depender da sanção presidencial, o poder público poderá desembolsar até R$ 15,9 bilhões para o fundo garantidor de empréstimos a firmas cuja receita bruta anual chegue a, no máximo, R$ 4,8 milhões.

Os senadores ainda avaliam destaques ao texto.

O texto, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), passou pela Casa no dia 7 de abril e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações. Por causa das mudanças introduzidas lá pela relatora, Joice Hasselmann (PSL-SP), ele precisou ser novamente analisado pelo Senado.

A principal mudança instituída pela parlamentar foi quanto ao papel da União no programa: pelo texto de Mello, o empréstimo seria feito com dinheiro do governo federal. No substitutivo da deputada, contudo, a União entra apenas como garantidora de crédito, depositando até 85% do valor total do empréstimo em um fundo gerido pelo Banco do Brasil.

A operação, em si, é feita pelas próprias instituições financeiras, que arcam com 15% do risco. O limite global para os empréstimos também cresceu: originalmente, era de R$ 10,9 bilhões.

Segundo o texto, a linha de crédito corresponderá até a 30% da receita bruta de 2019. No caso das empresas que tenham menos de 1 ano de funcionamento, o limite é de 50% do capital social ou até 30% da média de faturamento desde o início das atividades — o que for mais vantajoso.

O empréstimo será feito com base na taxa Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25%. O prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de oito meses para começar a pagar as parcelas – antes, eram seis.

Pela Lei Complementar 123/2006, que norteia o projeto do Congresso, as microempresas são aquelas cuja receita bruta é de até R$ 360 mil e as de pequeno porte, aquelas que faturam entre R$ 360 e R$ 4,8 milhões.

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