Senado aprova projeto que tipifica o crime de caixa 2 eleitoral
Votação teve caráter terminativo, ou seja, não precisará passar pelo plenário e poderá seguir direto para análise da Câmara dos Deputados
atualizado
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, por 17 votos a 2, o projeto que criminaliza o caixa 2 e estipula pena de até 5 anos de prisão, podendo chegar a 8 anos e 4 meses em alguns casos. A votação, realizada na manhã desta quarta-feira (10/07/2019), teve caráter terminativo, ou seja, não precisará passar pelo plenário e, portanto, poderá seguir direto para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta faz parte do projeto anticrime elaborado pelo atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Devido à tramitação lenta na Câmara, o projeto havia sido reapresentado no Senado por Eliziane Gama (PPS-MA) e, na semana passada, o relator senador Marcio Bittar (MDB-AC) apresentou parecer favorável, com algumas modificações.
De acordo com o projeto, fica estabelecido como crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” recursos e bens que não tenham sido declarados na prestação de contas, ou tenham sido declarados de forma errada, além de proibir “doar, contribuir ou fornecer” recursos nessa condição.
A pena sugerida é de 2 a 5 anos de prisão. Contudo, pode ser aumentada de um a dois terços se os recursos utilizados forem provenientes de crime ou se o autor for servidor público. “É notório que o abuso de poder econômico, com a utilização de grandes quantias de dinheiro, tem a capacidade de interferir no resultado das eleições, isso é inadmissível em uma democracia”, afirma o relator, Marcio Bittar.
Andamento
Presidente do colegiado, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), esclareceu a estratégia de trabalhar a pauta em duas frentes, com a aprovação do PL nº 1.865/2019, além do pacote das “10 Medidas Contra a Corrupção”, no qual o tema também é abordado, ao lado de outros assuntos. Simone acredita que “no mês de agosto, todo o pacote poderá ser analisado pelos senadores e encaminhado para a deliberação da Câmara”.
Tebet explica que a comissão pode ter “a palavra final sobre dois dos três projetos desmembrados do Pacote anticrime: os PLs nº 1.864 e nº 1.865 só irão ao Plenário com requerimento especial. Caso contrário, poderão seguir diretamente para a Câmara”, adiantou.
A presidente do colegiado explicou ainda: “Após a leitura do parecer do senador Marcos do Val (PPS-ES), sobre o PL nº 1.864/2019, a matéria ficará para análise na primeira reunião no mês de agosto, com a eventual discussão do pedido de vista e votação do parecer”. A proposta trata de diversas alterações nos códigos Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) e de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 1941).
Também em agosto, será deliberado outro projeto do Pacote, o PLP nº 89/2019, que trata do julgamento de crimes comuns conexos ao processo eleitoral para ser realizado pela Justiça comum. Ao contrário dos anteriores, o PLP nº 89/2019 terá de passar pelo plenário, por se tratar de projeto de lei complementar. O relator da terceira frente do pacote é o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).