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Senado aprova projeto que define injúria racial como crime de racismo

Plenário também aprovou a criação do Selo Zumbi dos Palmares, que reconhece políticas públicas municipais de combate à desigualdade racial

atualizado

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1 de 1 paulo-paim1 - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O Senado Federal aprovou, na tarde desta quinta-feira (18/11), o Projeto de Lei (PL) nº 4.373, de 2020. O texto altera a legislação para incluir a tipificação de injúria racial como crime de racismo. A proposta, agora, vai à Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto foi relatado em plenário pelo senador Romário (PL-RJ), que apresentou parecer favorável à matéria, acrescendo ao artigo 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, um novo artigo, que classifica como injúria o crime de ofensa cometido contra a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Atualmente, a legislação tipifica a conduta criminosa apenas se a injúria “consiste na utilização de elementos referentes à religião ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Há, ainda, alteração nas penas de três anos de reclusão e multa para reclusão de dois a cinco anos e multa.

Paim defende que a necessidade de alteração da legislação decorre da dificuldade em diferenciar o crime de injúria racial, tipificado como “praticar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, de racismo.

“A diferenciação vem em benefício do infrator, nulificando a natureza do delito de extrema gravidade, e que deve ser objeto de reprovação máxima”, enfatiza o petista.

O senador lembra que em 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, adotou o entendimento de que o crime de injúria por conotação racial se equipara aos crimes de racismo e, assim, é imprescritível e inafiançável.

“A presente proposição, assim, visa superar essa grave falha da nossa legislação e incorporar ao direito penal o que a jurisprudência do STF e de tribunais e juízes em todo Brasil já vêm consolidando: a injúria racial é crime de racismo, e como tal deve ser tratada, em todos os seus aspectos processuais e penais”, prossegue o senador no texto.

Selo Zumbi dos Palmares

O plenário também aprovou nesta tarde a criação do Selo Zumbi dos Palmares, destinado a agraciar municípios que se destacarem na execução de políticas públicas de promoção da igualdade racial. A proposta também é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).

Segundo o projeto, cada município poderá concorrer em categorias distintas, se diversas forem as ações e iniciativas consideradas, ou por períodos consecutivos, desde que em categorias diferentes, em relação à política pública eventualmente premiada.

O prêmio é concedido pela Mesa do Senado Federal e será entregue em sessão da Casa especialmente convocada para esse fim, a realizar-se, preferencialmente, no dia 20 de novembro de cada ano ou em data próxima, na mesma semana em que for comemorado o Dia da Consciência Negra.

Para Paim, o objetivo do projeto é fomentar iniciativas do poder público voltadas ao combate à discriminação racial.

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