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Senado aprova PL que tipifica crime de injúria racial em local público

Proposta também prevê o endurecimento de pena para crimes raciais. Texto voltará à Câmara dos Deputados

atualizado

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Reprodução/Redes sociais
Cartaz de solidariedade a aluna alvo de racismo em
1 de 1 Cartaz de solidariedade a aluna alvo de racismo em - Foto: Reprodução/Redes sociais

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18/5), o Projeto de Lei (PL) 4.566/2021, que prevê o endurecimento das penas de crime raciais, além de tipificar o crime de injúria racial quando cometido em locais públicos ou privados de uso coletivo. Como sofreu alterações, a matéria retornará à Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei do Racismo para acrescentar um artigo tipificando a conduta de injuriar alguém, ofendendo e a dignidade ou o decoro, em local público ou privado, com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível

Ilya Sereda / EyeEm
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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável

Xavier Lorenzo
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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão

Vladimir Vladimirov
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”

Dimitri Otis
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”

Aja Koska
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano

FilippoBacci
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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades

LordHenriVoton
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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça

LumiNola
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Plenário do Senado Federal

Waldemir Barreto/Agência Senado

De autoria da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), o PL atribui pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para os crimes. A matéria foi relatada no Senado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O petista defende que o “momento é oportuno” para atualizar a Lei do Racismo.

“Em que pese a evolução legislativa antirracista na ordem jurídica brasileira, a mera criminalização não vem sendo capaz de prevenir práticas racistas que sequer têm sido objeto de persecução criminal eficaz. Isso não decorre da ausência de figuras típicas, tampouco da medida e gravidade da pena prevista abstratamente para os delitos, mas sim de uma resistência sistêmica que se manifesta no campo dos procedimentos, das provas e da interpretação”, sustenta no relatório.

Uma das mudanças propostas pelo petista diz respeito ao racismo esportivo. O senador sugere que os autores deste tipo de crime sejam punidos com pena de suspensão de direito de frequentar espaços para prática esportiva, como estádios de futebol. Segundo o parlamentar, a medida tem apresentado bons resultados pelo país.

Há ainda alterações no âmbito do racismo religioso, propondo-se a aplicar a mesma pena do art. 20 da Lei 7.716, de 1989, para quem “criar obstáculo, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas de matriz africana”.

Racismo criativo

Também foram feitas mudanças nas penas previstas para o racismo criativo. “Este corresponde à circulação de imagens derrogatórias que expressam desprezo por minorias raciais na forma de humor, de modo a comprometer o status cultural e o status material dos membros desses grupos”, explica.

“Para dar resposta a essa violência psicológica, que contribui para gerar baixa autoestima em crianças e jovens, propõe-se o racismo recreativo como causa de aumento dos crimes de racismo”, complementa.

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