Senado aprova PL que tipifica crime de injúria racial em local público
Proposta também prevê o endurecimento de pena para crimes raciais. Texto voltará à Câmara dos Deputados
atualizado
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O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18/5), o Projeto de Lei (PL) 4.566/2021, que prevê o endurecimento das penas de crime raciais, além de tipificar o crime de injúria racial quando cometido em locais públicos ou privados de uso coletivo. Como sofreu alterações, a matéria retornará à Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei do Racismo para acrescentar um artigo tipificando a conduta de injuriar alguém, ofendendo e a dignidade ou o decoro, em local público ou privado, com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
De autoria da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), o PL atribui pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para os crimes. A matéria foi relatada no Senado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O petista defende que o “momento é oportuno” para atualizar a Lei do Racismo.
“Em que pese a evolução legislativa antirracista na ordem jurídica brasileira, a mera criminalização não vem sendo capaz de prevenir práticas racistas que sequer têm sido objeto de persecução criminal eficaz. Isso não decorre da ausência de figuras típicas, tampouco da medida e gravidade da pena prevista abstratamente para os delitos, mas sim de uma resistência sistêmica que se manifesta no campo dos procedimentos, das provas e da interpretação”, sustenta no relatório.
Uma das mudanças propostas pelo petista diz respeito ao racismo esportivo. O senador sugere que os autores deste tipo de crime sejam punidos com pena de suspensão de direito de frequentar espaços para prática esportiva, como estádios de futebol. Segundo o parlamentar, a medida tem apresentado bons resultados pelo país.
Há ainda alterações no âmbito do racismo religioso, propondo-se a aplicar a mesma pena do art. 20 da Lei 7.716, de 1989, para quem “criar obstáculo, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas de matriz africana”.
Racismo criativo
Também foram feitas mudanças nas penas previstas para o racismo criativo. “Este corresponde à circulação de imagens derrogatórias que expressam desprezo por minorias raciais na forma de humor, de modo a comprometer o status cultural e o status material dos membros desses grupos”, explica.
“Para dar resposta a essa violência psicológica, que contribui para gerar baixa autoestima em crianças e jovens, propõe-se o racismo recreativo como causa de aumento dos crimes de racismo”, complementa.
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