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Senado aprova PEC Emergencial em 2º turno e mantém teto para auxílio

Proposta que retoma o auxílio emergencial agora precisa ser apreciada pela Câmara dos Deputados, antes de ser promulgada

atualizado

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Presidente Bolsonaro e general Ramos vão ao Congresso Nacional acompanhar entrega simbólica da MP Eletrobrás no Salão Azul do Senado Federal
1 de 1 Presidente Bolsonaro e general Ramos vão ao Congresso Nacional acompanhar entrega simbólica da MP Eletrobrás no Salão Azul do Senado Federal - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Por 62 votos a 14, com 77 senadores presentes, o Senado aprovou nesta quinta-feira (4/3), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) conhecida como PEC Emergencial.

O texto agora será apreciado pela Câmara dos Deputados.

Após votação do texto-base, senadores ainda analisaram um destaque apresentado pelo PT, com o objetivo de retirar o limite de R$ 44 bilhões para gastos fora do teto com o auxílio emergencial.

Esse destaque acabou rejeitado e, por 55 a 17 votos, os parlamentares mantiveram o texto do relator Márcio Bittar (MDB-AC), estabelecendo o limite de gastos com a nova rodada de pagamentos do chamado auxílio emergencial.

O primeiro turno da votação ocorreu na noite de quarta-feira (3/3), quando, por 62 votos a 16, de um total de 79 senadores presentes, os parlamentares aprovaram a matéria.

A proposta foi colocada como condição pelo governo para que a retomada do pagamento do auxílio emergencial, destinado às pessoas mais necessitadas e prejudicadas pela crise provocada pela pandemia da Covid-19.

Orientaram pela aprovação da PEC os partidos MDB, PSD, Progressistas, PSDB, DEM, Cidadania, Republicanos e PSL. Já contrárias à PEC estão a oposição e as seguintes legendas: PT, Rede, PDT, PSB. Podemos e Pros liberaram as bancadas.

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Rodrigo Pacheco (DEM-MG) conduziu a sessão que aprovou a PEC Emergencial
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG)
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Rodrigo Pacheco

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Rodrigo Pacheco (DEM-MG) conduziu a sessão que aprovou a PEC Emergencial

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Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG)

Roque de Sá/Ag. Senado

 

Servidores

Solicitado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, o congelamento do salário de servidores públicos ficou de fora do texto.

Guedes defendia que, sem o que chamou de “contrapartidas”, a aprovação da PEC teria um efeito “caótico para o Brasil”. O congelamento do salário de servidores públicos por um ano, segundo o ministro, seria a única compensação fiscal sugerida pela equipe econômica.

Penduricalhos

Outros penduricalhos foram inseridos na proposta. Um deles prevê a extensão, em cinco anos, do prazo para pagamento dos precatórios de estados e do Distrito Federal.

O texto antigo estabelecia que governadores e prefeitos tinham de quitar, até 2024, estoque de R$ 104 bilhões. Na nova versão, o prazo foi ampliado para 31 de dezembro de 2029.

“Julgamos pertinente a extensão, em cinco anos, do prazo para pagamento de precatórios dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa ampliação nos parece um justo pleito, uma vez que nosso substitutivo elimina a atual previsão constitucional de oferta, pela União, de linha de crédito especial para o pagamento dos referidos precatórios”, assinalou Bittar.

“Logicamente, sem apoio federal, os entes subnacionais necessitarão de mais tempo para honrar esses compromissos, ainda mais considerando os substanciais danos econômicos produzidos pela pandemia da Covid-19”, continuou o senador, em sua complementação de voto apresentada no Plenário.

Gastos com saúde e Educação

O programa Bolsa Família também não foi retirado do cálculo do teto de gastos estipulado no texto. A exclusão do subsídio, no cômputo do teto, chegou a ser cogitada, mas não entrou na matéria.

Outro ponto excluído pelo relator foi o fim do gasto mínimo em saúde e educação, previsto na Constituição. Para conseguir a aprovação, Bittar retirou esse trecho do texto final, depois de reações negativas de líderes partidários.

Calamidade pública

A proposta condiciona a decretação, por parte da União, do estado de calamidade pública a uma autorização do Congresso Nacional.

De acordo com o texto, em situações excepcionais, a União pode adotar regime extraordinário fiscal, após essa autorização.

A redação apresentada também possibilita que a União adote processos “simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços”, nas situações em que for decretada a calamidade pública.

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