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Senado aprova novo marco legal do saneamento, que facilita privatizações

Projeto, que segue para sanção presidencial, fixa como prazo para universalização dos serviços a data de 31 de dezembro de 2033

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Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal
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O Senado aprovou, nesta quarta-feira (24/06), o Projeto de Lei 4.162/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico e facilita que empresas privadas atuem no setor. De autoria do governo federal, a matéria prevê licitações para contratação de companhias de água e esgoto e fixa como prazo para universalização dos serviços a data de 31 de dezembro de 2033.

Essa universalização será de 99% no caso do fornecimento de água potável e de 90% na coleta e tratamento de esgoto. A data limite poderá ser postergada em mais sete anos “caso se comprove inviabilidade técnica ou financeira”. No caso dos atuais contratos, o projeto aprovado prevê mais 30 anos.

Além do prazo para expansão do saneamento, há prazo ate 2024 para que sejam extintos os lixões a céu aberto: capitais e regiões metropolitanas deverão encerrá-los até 2021; cidades com mais de 100 mil habitantes, até 2022; entre 50 mil e 100 mil, até 2021; e com menos de 50 mil, até 2024.

Segundo o parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada e metade da população do país, 104 milhões de pessoas, não tem serviços de coleta de esgoto.

Foram 65 votos favoráveis e 13 contrários ao projeto, que manteve o texto aprovado em dezembro do ano passado pela Câmara dos Deputados e, sem alterações, segue agora para a sanção presidencial. Na Casa, a oposição resistia ao texto por entender que ele prevê a “privatização da água” e que seria necessário discutir a matéria com mais profundidade.

Para facilitar a entrada de empresas privadas no setor, o texto exige a abertura de concorrência entre investidores, prevê a renovação de contratos que já tenham sido firmados com estatais e a chamada contratação em bloco, segundo a qual podem ser constituídos grupos para atuar em municípios onde “sua sustentabilidade econômico-financeira não for possível apenas com recursos oriundos de tarifas ou taxas”.

O texto define que a Agência Nacional de Águas (ANA) é que terá competência para editar normas nacionais para a regulação de serviços de saneamento básico. A União também fica autorizada a participar de um fundo para financiamento de serviços técnicos especializados, “para apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios”.

Em discussão no Parlamento desde o governo Michel Temer (MDB), a atualização do marco legal do saneamento é uma das propostas do atual Ministério da Economia para a retomada da economia. Durante a sessão, o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra (MDB-PE) destacou que a previsão é que o projeto movimente R$ 700 bilhões em “vultuosos investimentos e gerar milhares de empregos” — a estimativa é de criação de 60 mil postos para cada R$ 1 bilhão investidos no setor.

Em março deste ano, o titular da pasta, ministro Paulo Guedes, chegou a enviar ofício ao Congresso Nacional solicitando celeridade na votação da matéria, argumentando que ela faz parte de um pacote de projetos “extremamente relevantes para resguardar a economia do país, aumentar a segurança jurídica para os negócios e atrair investimentos”.

O projeto tem como base a Medida Provisória (MP) 868/2019, que foi editada pelo governo federal, mas caducou antes de ser votada no Congresso. Na sequência, o próprio Tasso apresentou um texto resgatando a medida, que chegou a ser aprovado no Senado, mas substituído na Cämara.

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