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Senado aprova novo coronavoucher e amplia beneficiados

Valor será pago a famílias e profissionais afetados pela pandemia de coronavírus; matéria segue para análise da Câmara dos Deputados

atualizado

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (01/04) o projeto de lei 873/2020, estabelecendo a Renda Básica Emergencial para beneficiários do Bolsa Família e registrados no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). Na prática, ele amplia o chamado “coronavoucher“, que pode chegar a até R$ 1,2 mil por família.

No valor de R$ 600, o coronavoucher foi aprovado na segunda-feira (30/03) pelo Senado com a inclusão de intermitentes e microempreendedores individuais (MEIs). O benefício da cota dupla foi também estendido para homens chefes de família e mães adolescentes — antes, apenas mães chefes de família teriam direito aos R$ 1,2 mil.

Outras categorias também conseguiram o benefício: taxistas, motoristas de aplicativo, sócios de empresas inativas, listados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e garimpeiros. Uma série de outras atividades, englobando desde catadores de materiais recicláveis e caminhoneiros e diaristas, foram contempladas (veja lista abaixo).

A medida vale para a pandemia de coronavírus que o Brasil enfrenta no momento. Aprovado no Senado, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Confira todas as categorias de informais contemplados pelo texto do Senado:

– pescadores profissionais artesanais e os aquicultores;
– agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
– técnicos agrícolas;
– cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
– taxistas e os mototaxistas;
– motoristas de aplicativo;
– motoristas de transporte escolar;
– caminhoneiros;
– entregadores de aplicativo;
– diaristas;
– agentes de turismo e os guias de turismo;
– trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
– mineiros e garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
– ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
– profissionais autônomos da educação física;
– trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
– feirantes;
– barraqueiros de praia;
– ambulantes;
– camelôs,
– baianas de acarajé;
– garçons;
– marisqueiros e catadores de caranguejos;
– manicures e pedicures.

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