Senado aprova nova Lei de Improbidade Administrativa
A proposta dificulta a punição de políticos e ampliará período de prescrição do delito. Texto volta à Câmara dos Deputados
atualizado
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O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (29/9), o Projeto de Lei (PL) nº 2.505/2021, que atualiza a Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa. Na prática, a proposta dificulta a punição de políticos, o que ocorrerá somente quando ficar comprovado que o agente público agiu de maneira intencional.
A matéria volta à Câmara dos Deputados para análise, pois o texto-base aprovado recebeu modificações que precisam ser apreciadas novamente na Casa, antes de seguir para análise da Presidência da República. Não houve aprovação de destaques.
O relatório do senador Weverton (PDT-MA) propôs também uma mudança no tempo de prescrição para julgamento desses delitos. Esse período, anteriormente estipulado em 5 anos a partir do fim do mandato, ficou estabelecido em 8 anos a contar do fato ocorrido.
Com a nova redação, o Ministério Público passa a ter exclusividade para determinar ação dessa natureza. O texto prevê ainda prazo de 180 dias para a duração do inquérito, prorrogável uma vez por igual período.
Outra mudança na legislação diz respeito à suspensão dos direitos políticos, que passa de 10 para 14 anos.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a proposta na manhã desta quarta. A matéria, apreciada no plenário do Senado nesta tarde, tramitou na Câmara dos Deputados em junho.
O relator disse que o texto apresentado “não é 100%, mas é o que deu para evoluir”. “Não chegamos à solução ideal, mas à real. Nós temos que entender que a Casa tem limitações, estamos no papel de revisor. Não dá para fazer de qualquer jeito, voltar para a Câmara e perder todo o trabalho feito aqui. É preciso ajustar para fazer a maior contenção de danos possível”, explicou Weverton.
Aprovação da lei
A matéria aprovada pela Câmara em junho deste ano estabelece a aplicação de punição por improbidade apenas aos agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.
Atualmente, a Lei de Improbidade Administrativa permite a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos. Ou seja, a punição pode ser aplicada mesmo se a investigação não conseguir caracterizar que houve má-fé do gestor.
Pelo texto, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade. O mero exercício de função, o desempenho de competências públicas ou a interpretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.
Com isso, passam a não ser passíveis de punição atos de negligência ou incompetência de gestores públicos.