Senado aprova MP que garante saque de contas inativas do FGTS
Com a aprovação, as pessoas nascidas entre setembro e dezembro poderão fazer a retirada nas agências da Caixa
atualizado
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Em sessão esvaziada e sem contagem de votos, o Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (25/5), a Medida Provisória 763/2016, que permite o saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos exigida pela lei. Por se tratar de uma MP, o saque já era permitido desde a edição do texto, no fim do ano passado. Mas era necessária a aprovação pelo Congresso para que a medida não perdesse a validade.
A Câmara aprovou a proposta na última terça-feira (23). Havia preocupação de que, com a crise política no governo, a base não tivesse força para votar o texto no Senado e a medida provisória perdesse a validade. Mas, por se tratar de um tema consensual, a oposição não obstruiu a análise da MP e o texto foi rapidamente votado.
Rentabilidade
A MP aprovada nesta quinta também garante um rendimento maior daqui para frente para os saldos depositados no FGTS. Todo mês, as empresas depositam no Fundo de Garantia o equivalente a 8% do salário de cada empregado.
Uma parte desse dinheiro é usada pelo FGTS para fazer aplicações financeiras e empréstimos para casa própria, o que leva ao ganho de juros. É desse rendimento que cada trabalhador vai ter direito a uma fatia, a partir de 2017: 50% do que o FGTS render será distribuído proporcionalmente. Até então, os recursos dos trabalhadores depositados no FGTS eram remunerados em 3% ao ano, mais a variação da Taxa Referencial (TR).
Com a distribuição de metade do lucro anual do FGTS aos trabalhadores, a estimativa do governo é que a remuneração anual fique em cerca de 5% a 6% ao ano, mais a variação da TR – valor próximo ao registrado pela poupança. O governo diz que esse novo rendimento vai ser depositado nas contas automaticamente.