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Senado aprova MP que dá um ano a empresas para reembolso de passagens

Os passageiros poderão receber um crédito para voos cancelados que foram comprados entre 19 de março e 31 de dezembro deste ano

atualizado

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Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
53ª Sessão Deliberativa do Senado Federal Jean Paul Prates
1 de 1 53ª Sessão Deliberativa do Senado Federal Jean Paul Prates - Foto: Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (15/7), por 72 votos contra 2, a Medida Provisória (MP) 925/2020 de socorro às empresas aéreas durante a pandemia do novo coronavírus. A proposta dilata prazos para remarcação e o reembolso de passagens em meio à crise e reduz a possibilidade de condenação das companhias para pagar indenização aos passageiros.

O texto vai à sanção presidencial. Entre os principais pontos do substitutivo, de autoria do relator Eduardo Gomes (MDB-TO), está o prazo de até 12 meses para reembolso das passagens compradas entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020.

A medida também pode ser solicitada em caso de atraso por mais de quatro horas ou interrupção do voo. Se o passageiro optar pelo reembolso, poderá ficar sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais. Só não serão cobradas se o consumidor desistir da passagem 24 horas após a compra.

A votação do texto foi concluída na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (9/7). Na ocasião, o plenário aprovou apenas um destaque ao projeto, que devolveu às companhias a responsabilidade de pagar as tarifas de conexão. O relator da matéria manteve o dispositivo em seu parecer do Senado.

Crédito
Os consumidores terão como opção ainda o recebimento de um crédito de valor maior ou igual ao do voo comprado, que poderá ser utilizado para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pela empresa em até 18 meses.

Após pressão do governo, o relator incluiu um dispositivo que dificulta a condenação por parte das companhias de indenização aos passageiros. Isso porque o consumidor deverá comprovar o dano que sofreu e qual teria sido a responsabilidade das aéreas.

Saque do FGTS
A proposta restringiu ainda o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de pilotos e funcionários do setor que tiveram suspensão total ou redução de salário por seis parcelas de: R$ 3.135, no caso de suspensão total do salário, e R$ 1.045,00, para aqueles que tiveram salário reduzido.

Recursos do Fnac
O texto-base prevê ainda o uso dos recursos do Fnac (Fundo Nacional de Aviação Civil) para pagar eventuais despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos do tipo contra aeronaves operadas por empresas aéreas brasileiras, exceto as de táxi aéreo.

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