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Senado aprova MP com novas regras de home office e auxílio-alimentação

Medida coloca pessoas com deficiência como prioridade para o trabalho remoto e limita uso do auxílio para a compra de alimentos

atualizado

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1 de 1 imagem colorida mostra plenário do senado federal - Metrópoles - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado aprovou, na noite dessa quarta-feira (3/8), a medida provisória que modifica as regras para a concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores e regulamenta a implementação do trabalho remoto pelas empresas.

Para não perder a validade, a proposta que foi editada pelo governo em março precisava ser aprovada até o próximo domingo (7/8). Na quarta, contudo, o texto passou pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado.

O texto-base foi aprovado em votação simbólica, sem contagem de votos. Na sequência, os senadores rejeitaram um destaque, proposto pelo PT, por 28 votos a 21. Agora, a MP segue para sanção presidencial.

Home office

O texto aprovado pelo Senado estabelece que é considerado teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, e que não configure trabalho externo.

A MP define que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

De acordo com o texto, trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

A medida também prevê que o teletrabalho poderá ser contratado por jornada, por produção ou tarefa e que no contrato por produção não será aplicado o capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata da duração do trabalho e prevê o controle de jornada.

Além disso, diz que o acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que “assegurados os repousos legais” e que o e teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

O texto não interfere na remuneração dos trabalhadores que estiverem em trabalho remoto. Ou seja, não prevê redução salarial.

Auxílio-alimentação

A medida provisória define que não será permitido o uso do auxílio-alimentação para gastos que não sejam relacionados à compra de comida. Segundo o texto, os valores deverão ser utilizados para o pagamento de refeições em restaurantes ou aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

Em março, ao editar a MP, o governo afirmou que o auxílio estava sendo usado pelos trabalhadores para outros serviços, como pagamento de TV a cabo, pacotes de streaming ou mensalidades de academias.

O texto também proíbe, nos novos contratos, que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos para as empresas que contratam o serviço.

Antes, uma empresa contratava uma quantia em vale para seus funcionários, mas pagava um valor menor. Posteriormente, a fornecedora de tíquetes cobrava taxas mais altas dos restaurantes e supermercados, como uma forma de repassar o valor concedido como desconto para as empresas que contratavam o serviço.

Segundo a proposta, fraudes no uso do vale-alimentação podem gerar multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

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