Senado aprova “Lei Maria da Penha” para idosos vítimas de violência
Proposta precisa passar pela Câmara para virar lei. Ela estende a idosos medidas previstas na lei de proteção às mulheres
atualizado
Compartilhar notícia
Em votação simbólica, os senadores aprovaram nesta quarta-feira (16/3) o projeto de lei PL 4.438/2021, que prevê medidas protetivas para idosos em situação de violência ou que estejam na iminência de sofrê-la. A proposta, de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado é o da relatoria Nilda Godim (MDB-PB). Ele modifica o Estatuto do Idoso para incluir as medidas protetivas de urgência em casos de maus-tratos e situações de violência, e estende as regras a pessoas com deficiência que passam pela mesma situação dos mais velhos.
No parecer, a relatora traçou um paralelo com as circunstâncias encontradas por mulheres em situação de violência, cujos crimes são tratados na Lei Maria da Penha.
“Quando a mulher é idosa, ela entra proteção da Lei Maria da Penha. Isso não acontece ainda com o idoso, que não se encaixa nessa legislação. Então, nada mais justo que atribuir também aos idosos os mesmos direitos da mulher idosa. Esse projeto nos coloca diante da proteção da integridade física e psicológica do ser humano, mas, ainda mais, um projeto de justiça com aqueles que contribuíram com sua história e com seu trabalho a favor do Brasil”, argumentou a senadora Simone Tebet, durante a sessão.
A senadora apresentou uma emenda inserindo a obrigação de autoridades darem prioridade aos casos de idosos e deficientes. A partir da formalização de uma queixa, os policiais deverão enviar ofício ao juiz, que terá 48 horas para, por exemplo, suspender o porte de arma de fogo do agressor ou ordenar o afastamento do idoso de sua casa.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) modificou o texto no sentido de inserir mais medidas protetivas, além da possibilidade de se acionar o Ministério Público para atuar nos casos.
Entre as medidas inseridas estão a possibilidade de substituição do curador, a possibilidade de o idoso ser trocado do abrigo em que se encontra e o afastamento definitivo do agressor do lar, além da proibição de aproximação do agressor da vítima, medidas que constam na lei de proteção para as mulheres.