Senado aprova em 1º turno cláusula de barreira para próximas eleições
Legendas terão que obter, no mínimo, 2% dos votos válidos para a Câmara, em 14 unidades da Federação para acesso ao fundo partidário
atualizado
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O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (9/11), em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição que estabelece cláusula de barreira para as legendas que disputarão as próximas eleições de 2018. De acordo com o texto, os partidos terão que obter, no mínimo, 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, em 14 unidades da Federação, para terem representatividade no Congresso e acesso ao fundo partidário e ao programa gratuito de rádio e TV. O percentual de desempenho sobe para 3% a partir de 2022.
“A PEC é uma resposta que o Senado dá à sociedade brasileira, que não pode mais conviver com 35 partidos políticos registrados e mais de 30 legendas com solicitação de regularização no Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou o presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG), um dos autores da proposta.
“O destaque que apresentamos é para que nesta mesma proposta seja feita uma ponderação, em nome do bom senso. Não é o liberou geral, é a preservação de legendas de conotação ideológica”, afirmou Randolfe. Apesar de contar com apoio da bancada do PT, a iniciativa do senador foi derrotada pela maioria.
Um das alternativas às legendas consideradas “nanicas” é a possibilidade de se formar uma “federação partidária” para disputar as próximas eleições. De acordo com o texto aprovado, as federações deverão ser compostas por partidos com afinidade ideológica e programática e deverão ser mantidas no Senado, na Câmara, nas Assembleias Legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Caso uma das legendas que integre a federação resolva deixar o grupo antes do término de sua vigência, ela terá suspensa o repasse do fundo partidário e não contará mais com acesso gratuito partidário e eleitoral ao rádio e à televisão.
Além da cláusula de barreira e da possibilidade de formação de federações, a PEC também estabeleceu o fim das coligações a partir de 2020, quando deverão ocorrer as próximas eleições municipais.