Senado aprova aumento de pena para crime de fraude eletrônica
PL fixa pena de reclusão de três a seis anos e pena será aumentada de em até um terço se o crime for cometido contra idoso ou vulnerável
atualizado
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Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (25/11), por votação simbólica, texto-base do projeto de lei 4.554/20, que altera o Código Penal para fixar penas mais severas para quem praticar fraude por meio de dispositivo eletrônico. Agora, parlamentares analisam os destaques. Texto segue para análise na Câmara dos Deputados.
O relatório do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) fixa pena de reclusão de 3 a 6 anos ao criminoso que praticar fraude por meio de dispositivo eletrônico ou de informática, conectado ou não à internet, com ou sem a violação de mecanismo de segurança, ou com utilização de programa malicioso. O texto é de autoria de Izalci Lucas (PSDB-DF).
A pena será aumentada em um terço se o crime for cometido contra idoso ou vulnerável. “Os idosos são alvos fáceis, podendo se desfazer, de forma quase instantânea, de todo o provento recebido no mês. A mesma fragilidade acomete as pessoas ditas vulneráveis”, diz o relatório.
Segundo levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito, o SPC Brasil, 46% dos internautas foram vítimas de algum golpe financeiro em 2016. Ainda segundo a pesquisa, o prejuízo com fraudes ultrapasse R$ 1,8 bilhão ao ano.