Senado aprova apreensão de armas de fogo em casos de violência doméstica
Agressor de mulheres, idosos ou crianças pode perder o direito a posse ou porte de arma mesmo que esta não tenha sido usada na agressão
atualizado
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O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18/8), por 77 votos a zero, o Projeto de Lei (PL) nº 1.946/19, que estabelece restrições à posse e ao porte de arma de fogo quando houver a prática de violência contra mulher, idoso ou criança. A matéria segue para análise na Câmara dos Deputados.
O relatório da senadora Leila Barros (Cidadania-DF) estabelece a imediata apreensão de arma de fogo que esteja na posse do agressor, ainda que o objeto não tenha sido utilizado na agressão. Ademais, acarretará também a suspensão da autorização de posse ou porte.
Ainda segundo o relatório, caso o agressor seja das forças de segurança, o juiz determinará a suspensão do direito e o superior imediato na corporação fica responsável pelo cumprimento da medida, sob pena de responder por prevaricação.
Segundo pesquisa do Instituto Datafolha, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos diz ter sofrido algum tipo de violência no último ano no Brasil. Isso significa que cerca de 17 milhões de mulheres (24,4%) sofreram violência física, psicológica ou sexual no último ano.