Sem acordo, votação de vetos presidenciais é cancelada no Congresso
Planalto não aceitou derrubada de vetos sobre a privatização da Eletrobras, fake news, quebra de patentes de medicamentos e vacinas
atualizado
Compartilhar notícia
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu cancelar a sessão desta terça-feira (7/12) que seria destinada à votação de vetos do presidente Jair Bolsonaro a projetos aprovados pela Câmara e pelo Senado.
O adiamento ocorreu depois de uma reunião com líderes partidários na qual um acordo havia sido construído, sob a coordenação do líder do governo do Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO).
O acordo, no entanto, não teria sido aceito pelo Planalto, o que levou ao adiamento da sessão, ainda sem data para ser reconvocada.
O vice-presidente do Congresso, deputado Marcelo Ramos, apontou a não concordância do Planalto. “Tem vários vetos que não se chegou ao acordo. Outros que os parlamentares chegaram a uma acordo e o governo não concordou com o acordo”, disse.
“O que aconteceu é que na reunião, se fechou um acordo, coordenado pelo líder Eduardo Gomes e, pelo que eu entendi, o governo não avalizou o acordo coordenado pelo líder”, disse Ramos. “O próprio líder do governo achou por bem adiar a votação, em acordo com o presidente Rodrigo Pacheco”, disse.
“Como estamos ainda com esse modelo híbrido, com sessões separadas (entre Câmara e Senado), precisa-se de acordo entre o que vai se mantido, o que vai ser derrubado e que vai para destaque”, disse Ramos, que apontou que a sessão provavelmente só ocorra na próxima semana”, disse.
Pacheco, por sua vez, confirmou a falta de acordo: “Ainda temos bastante veto para apreciar no Congresso Nacional. Não houve acordo necessário para a apreciação de veto, que é importante que tenhamos”, disse. “Houve uma instabilidade em relação a estes acordo, então foi melhor cancelar para que haja uma participação clara e efetiva do que está sendo costurado”, enfatizou.
Fundo eleitoral
Está na pauta de votação o veto presidencial de um artigo que trata do Fundo Eleitoral de R$ 5,7 bilhões para custear as eleições de 2022.
Esse dispositivo não chegou a ser objeto de acordo na reunião de líderes.
Eletrobras
Outro projeto alvo de veto do presidente é o da privatização da Eletrobras. Bolsonaro retirou do texto a possibilidade de empregados demitidos após a privatização adquirirem ações da empresa com desconto.
Ponto também vetado refere-se à permissão para que funcionários demitidos até um ano após a privatização sejam realocados em outras empresas públicas.
Nesse mesmo projeto, o presidente vetou o artigo que proíbe a extinção, fusão ou mudança de domicílio estadual, durante 10 anos, da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), de Furnas, da Eletronorte e da Eletrosul.
Quebra de patentes
Os congressistas também terão que analisar vetos do presidente no projeto que suspende de forma temporária as patentes de vacinas contra a covid-19, de medicamentos e de testes de diagnóstico.
Um dos artigos vetados é o que “obrigava o proprietário da patente efetuar a transferência de know-how e a fornecer os insumos de medicamentos e vacinas”. A justificativa do veto é que esse item é de difícil implementação e poderiam criar insegurança jurídica.
Lei de Segurança Nacional
A revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN) também está na pauta de votação. O governo não aceitou acordo em relação a esse tema, aprovado pelo Congresso em setembro deste ano e vetado pelo presidente.
No projeto vetado, o Congresso definiu os crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Fake news
Uma dos artigos vetados pelo presidente definia o “crime de comunicação enganosa em massa”. Ou seja, tratava-se da disseminação de notícias falsas por meio de disparos em massa pelas redes sociais.
O dispositivo apontava como crime a ser punido com prisão de um a cinco anos e multa, o ato de promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos que se sabe inverídicos e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral
Na justifica do veto, o presidente argumentou que o texto não deixa claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou.