Sem acordo, Câmara adia mais uma vez votação do novo Imposto de Renda
Lira tentou levar a matéria a votação novamente, alegando que ser impossível consenso neste assunto, mas líderes decidiram postergar decisão
atualizado
Compartilhar notícia
Sem acordo entre líderes partidários, a Câmara dos Deputados adiou mais uma vez, nesta terça-feira (17/8), a votação do projeto que altera as regras do Imposto de Renda. A matéria já havia sido adiada na semana passada, em meio à pressão de setores empresariais e falta de acordo com estados e municípios.
O líder do governo, Ricardo Barros (PP-PR), apontou que o impasse para a análise do texto se deve à intenção dos parlamentares para escalonar a tributação de dividendos e o impacto dessa mudança nos repasses de recursos para os municípios.
O deputados, de acordo com o líder governista, defendem que a tributação de lucros e dividendos tenha a alíquota de 10% em 2022 e passe para 20% em 2023. A proposta do governo e do relator do projeto, Celso Sabino (PSDB-PA), é de que a alíquota de 20% passe a valer a partir do próximo ano.
Mesmo com requerimentos de vários líderes para que a matéria fosse retirada de pauta, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), tentou colocar a matéria em votação, alegando que não haverá consenso sobre a reforma tributária, por se tratar de um tema muito complexo.
“Esse não é um assunto fácil, esse assunto mexe com finanças, com tributos, com a modificação do sistema de taxação de grandes dividendos”, disse. O pedido de retirada, no entanto, acabou aprovado.
O governo quer levar a votação da proposta somente para a próxima semana. A oposição é contra sua aprovação.
“A orientação do governo é para votação na próxima semana. Se atendermos o pedido para [escalonar a alíquota] de dividendos, haverá perda para municípios. Os parlamentares não querem impor perdas aos municípios. E se não mudarmos a regra dos dividendos não teremos votos para aprovar o texto. Vamos aguardar os cálculos e procurar uma solução”, disse Barros.
Propostas
O projeto propõe alterações na tributação de pessoas físicas, empresas e estabelece a taxação de dividendos, entre outros pontos. O relator Celso Sabino chegou a acatar várias modificações no texto e apresentou cinco versões do relatório até o momento. No entanto, a construção de um acordo para a aprovação ainda está longe de ocorrer.
O objetivo era manter a busca por um apoio mais amplo ao relatório. Ainda na tarde dessa segunda-feira (16/8), o relator se reuniu com representantes de secretarias estaduais de Fazenda e empresários para chegar a um texto que possa ser aprovado.
Na semana passada, ao anunciar o adiamento por pressão de líderes da base governista, Lirase mostrou cético sobre a construção de um acordo.
“O momento, de agora para frente, não é mais de críticas nem de sugestões. É de barganhas corporativas, todo mundo querendo manter privilégio”, disse Lira, ao se mostrar contrariado com a postergação.
Mesmo assim, a votação foi adiada, “sem o compromisso do mérito” dos líderes. Ou seja, sem vincular qualquer posicionamento dos partidos a respeito do assunto. Lira, nessa segunda, já sinalizou sua intenção de entregar a reforma do imposto de renda votada até o fim desta semana.
Estados e municípios
O relatório apresentado por Sabino prevê redução de até 1,5 ponto percentual na cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para as empresas, já em 2022.
A alíquota cobrada, com a mudança, passará de 9% para 7,5%. No texto original, essa contribuição não mudaria.
A redução foi uma estratégia adotada pelo relator para diminuir a resistência de estados e municípios à reforma. Eles alegaram uma perda de R$ 16,5 bilhões ao ano.
Ainda há pontos que não agradam a prefeituras de todo país. Um deles é o que trata da adoção do desconto simplificado de 20% somente para quem recebe até R$ 40 mil por ano. As prefeituras estimam uma perda de R$ 3,7 bilhões ao ano de impostos retidos na fonte.
O relator ainda incluiu empresas do Simples, com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais, na lista de isenções, além das empresas que optam pelo regime de lucro presumido (com limitação de faturamento até R$ 4,8 milhões). Ele também liberou a cobrança para os casos de empresas que distribuem os lucros dentro do grupo econômico e para coligadas.
Entenda, ponto a ponto, o que pode mudar com a reforma do imposto de renda:
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Faixa de isenção
Como é hoje: atualmente estão isentos do IR as pessoas que recebem até R$ 1.903,98 por mês.
O que o texto propõe: faixa de isenção é ampliada para R$ 2.500.
Tabela do IR
Como é hoje: última correção da tabela do IR foi feita em 2015
Faixa 1 – até R$ 1.903,98: isento
Faixa 2 – R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
Faixa 3 – R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
Faixa 4 – R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
Faixa 5 – acima de R$ 4.664,69: 27,5%
O que o texto propõe: proposta amplia faixa de isenção em 31%, provocando um reajuste médio de 13% nas demais faixas.
Faixa 1 – até R$ 2.500: isento
Faixa 2 – R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%
Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%
Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%
Faixa 5 – acima de R$ 5.300,01: 27,5%
Desconto simplificado
Como é hoje: contribuinte pode optar pelo modelo de declaração simplificado, com desconto de 20%. Não há limite de renda, mas existe um teto de R$ 16 mil para uso do desconto.
O que o texto propõe: o desconto simplificado de 20% ficará restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano, o que equivale a R$ 3.333 por mês.
Tributação de lucros e dividendos
Como é hoje: desde 1995, os dividendos são isentos no Brasil.
O que o texto propõe: a proposta original do governo era de tributar lucros e dividendos em 20%, com isenção para ganhos mensais de até R$ 20 mil para o caso de pessoa física que receba de micro ou pequena empresa.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Como é hoje: o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) tem alíquota de 25%, sendo 15% da alíquota geral e 10% para ganhos acima de R$ 20 mil.
A Contribuição Social sobre Lucros Líquidos (CSLL) tem alíquota média de 9%.
O que o texto propõe: redução de 10 pontos percentuais nos dois tributos. Para o IRPJ, a redução é de 8,5 p.p. na alíquota geral a partir de 2022. O imposto para empresas será de 16,5%. Já o corte na CSLL é de 1,5 p.p. Ela ficará em 7,5% a partir de 2022.
Segundo Ricardo Barros, o impasse para a análise do texto está no pleito dos parlamentares para escalonar a tributação de dividendos e o impacto dessa mudança nos repasses de recursos para os municípios.