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Segundo perícia do Senado, Dilma liberou créditos, mas sem pedaladas

O documento mostra que não há “controvérsia” sobre o fato dela ter agido para liberar créditos suplementares sem o aval do Congresso através de decretos

atualizado

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dilma rousseff pedalada
1 de 1 dilma rousseff pedalada - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O corpo técnico do Senado responsável por elaborar uma perícia do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff entregou nesta segunda-feira (27/6) o laudo do trabalho. O documento responsabiliza a petista pela edição de decretos de créditos suplementares, mas isenta a presidente da atuação nas pedaladas fiscais.

A perícia teve dez dias para responder a 99 perguntas tanto da defesa quanto da acusação. O laudo final consta de 224 páginas e divide a análise dos atos da presidente entre os quatro decretos analisados no processos e as operações de crédito realizadas relativas ao Plano Safra, conhecidas como pedaladas fiscais.

No que diz respeito aos créditos suplementares, a perícia aponta que três dos quatro decretos assinados pela presidente afastadas são incompatíveis com a meta fiscal vigente na época de sua edição, no caso a meta estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Mais à frente, entretanto, os técnicos afirmam que o que deve ser considerado é a meta fiscal que foi revisada pelo PLN 5/2015.

“Esta Junta identificou que pelo menos uma programação de cada decreto foi executada orçamentária e financeiramente no exercício financeiro de 2015, com consequências fiscais negativas sobre o resultado primário”, afirma a perícia, alegando ainda que a abertura dos decretos demandaria autorização legislativa prévia.

Por outro lado, a perícia também argumenta que, apesar de os decretos não estarem em conformidade com a LDO, a meta foi revista pelo PLN 5/2015, convertido em lei em 3 de dezembro de 2015.

“Contudo, a meta considerada à época, inclusive para fins de definição e operacionalização das limitações de empenho e movimentação financeira, foi a constante no PLN 5”, pondera o documento.

A perícia aponta ainda que, conforme informações apresentadas pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), no processo de formalização dos decretos que viriam a ser assinados pela presidente afastada, não houve qualquer alerta de incompatibilidade com a meta fiscal.

Ainda assim, a perícia não isenta Dilma Rousseff da autoria dos decretos. “Há ato comissivo da presidente da República na edição dos Decretos, sem controvérsia sobre sua autoria”, sentencia o documento.

Pedaladas
O laudo diz exatamente o oposto em relação às chamadas pedaladas fiscais. Embora tenham considerado que os atrasos de pagamentos constituem operação de crédito, o que afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os peritos avaliaram que não houve interferência da presidente. Neste caso, portanto, não haveria crime de responsabilidade.

“Pela análise dos dados, dos documentos e das informações ao Plano Safra, não foi identificado ato comissivo da Presidente da República que tenha contribuído direta ou indiretamente para que ocorressem os atrasos de pagamentos”, continuam os peritos.

Os atrasos de pagamento do Tesouro ao Banco do Brasil somam R$ 3,5 bilhões. Os peritos avaliam que a operação configura crédito e aponta, inclusive, as correções feitas nos pagamentos. Ainda assim, avalia que há conformidade com portarias publicadas pelo Ministério da Fazenda.

“Os atrasos de pagamentos devidos ao Banco do Brasil constituem operação de crédito, tendo a União como devedora, o que afronta ao disposto no artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o documento.

Próximos passos
Nesta terça-feira (28), defesa e acusação poderão pedir esclarecimentos sobre a perícia. Os técnicos terão até a próxima sexta, dia 1º, para responder aos questionamentos. A junta de peritos deve ser ouvida pela comissão no próximo dia 5.

Pelo cronograma, Dilma poderá depor no colegiado no dia 6 de julho. Ela não é obrigada a comparecer e pode ser representada pelo seu advogado, o ex-advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo. Em seguida, começa a contar os prazos das alegações finais.

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