Segundo Ministério do Trabalho, fatiamento da pasta fere Constituição
Posicionamento também é defendido pela Advocacia-Geral da União, que divulgou parecer contra extinção e desmembramento do órgão
atualizado
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O Ministério do Trabalho reagiu ao iminente fim da pasta na gestão do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL). De acordo com nota divulgada pelo ministério nesta segunda-feira (3/12), o “eventual desmembramento da pasta atenta contra o artigo 10 da Constituição Federal, que estabelece a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação”.
Ainda conforme o texto, a ideia de dissolver as atribuições do Ministério do Trabalho e distribuí-las entre outras pastas “retiraria um dos palcos em que é promovida a interlocução entre trabalhador, empregadores e Estado regulador, essencial à garantia do equilíbrio das relações de trabalho”.
Em seu site, o ministério divulgou que parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) menciona as atribuições da pasta, sobretudo no equilíbrio das relações de trabalho e na promoção de políticas públicas para o desenvolvimento do país. O documento lista deveres da pasta e artigos da Constituição que seriam contrariados caso o órgão ministerial deixasse de existir.
“E é inegável que o melhor resultado possível na promoção de políticas públicas dá-se mediante o exercício coordenado de ações governamentais, desenvolvidos por um único órgão especializado e dotado de estrutura e agentes públicos com experiência e conhecimentos técnicos para tanto”, diz um trecho do documento, elaborado pelo advogado da União e consultor jurídico do Ministério do Trabalho, Francisco Moacir Barros.
De acordo com a AGU, a extinção do ministério é totalmente incompatível com a Constituição. O órgão manifesta desacordo com a eventual dissolução do ministério, argumentando que um eventual desmembramento e dissolução das atribuições iria prejudicar a realização de ações que geram emprego e renda, contrariando o que consta no caput do artigo 37 da Constituição.
O parecer termina com a consideração de que “a relação tripartite no que se refere a direitos e obrigações em matéria de Direito do Trabalho é objeto das convenções nº 144 e 160, da Organização Internacional do Trabalho, das quais o Brasil é signatário e membro fundador, participante da primeira reunião em 1919”.
Reações
A confirmação, nesta segunda-feira (3), de que o ministério será extinto foi precedida de idas e vindas do presidente eleito. Já no início de novembro, Bolsonaro falou pela primeira vez em retirar o status de ministério da pasta do Trabalho. A declaração repercutiu negativamente, resultando, inclusive, em protesto de servidores, sindicatos e integrantes da Justiça do Trabalho.
Em 13 de novembro, Bolsonaro voltou atrás e disse que a decisão não estava tomada. Contudo, nesta segunda, ao divulgar o redesenho da Esplanada dos Ministérios, Onix Lorenzoni apresentou uma estrutura com 22 ministérios: Trabalho não é um deles.