metropoles.com

Se comprovadas, fake news poderão anular eleições, diz Fux

Para invalidar um pleito, será necessário acionar a Justiça munido de provas, diz o presidente do TSE

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Fux
1 de 1 Fux - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira (21/6) que o Código Eleitoral brasileiro prevê a anulação de uma eleição caso seu resultado tenha sido influenciado pela disseminação de notícias falsas.

De acordo com o artigo 222 do Código Eleitoral, “é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237 (interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder), ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”.

“Isso claramente demanda acervo probatório e conhecimento profundo do ato praticado, mas a lei prevê esse tipo de sanção”, afirmou Fux a jornalistas durante o seminário internacional sobre fake news.

Segundo o titular do TSE, quem entender a necessidade da anulação de determinada eleição com base nesse dispositivo da lei eleitoral deverá acionar a Justiça munido de provas. “Haverá intervenção do Ministério Público e cada parte terá de dar sua versão. E o juiz vai trazer a verdade do estado-juiz quando decidir”, pontuou o magistrado.

A legislação eleitoral estabelece ainda que o responsável por divulgar fatos inverídicos – capazes de exercer influência perante o eleitorado – relacionados a partidos ou candidatos na propaganda eleitoral, pode ser punido com detenção de 2 meses a 1 ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, conforme o artigo 323.

Com base no artigo 324, quem “caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”, estará sujeito à detenção de 6 meses a 2 anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

Luiz Fux ressaltou haver preocupação da Justiça eleitoral em combater fake news sem mitigar a liberdade de opinião e expressão. “O ponto determinante entre uma coisa e outra é a má-fé, a propaganda enganosa sabidamente inverídica causadora de dano irreparável à candidatura alheia”, assinalou o ministro.

Eleição
Para o presidente do TSE, a propagação de fake news “viraliza, massifica e destrói candidaturas e atenta contra a democracia”. Ele defendeu o compromisso, por parte dos postulantes, no sentido de promover virtudes e não degradar os concorrentes na corrida eleitoral.

Conforme destacou o magistrado, o tribunal obteve adesões de partidos políticos no combate às fake news. Marqueteiros e empresas de tecnologia também disseram apoiar a repressão à prática.

Ao menos 10 siglas firmaram pacto de não compartilhamento de fake news e marqueteiros assinaram documento comprometendo-se a coibir notícias falsas e denunciá-las ao TSE, de acordo com Fux. “Também estamos em tratativas com as plataformas digitais. Temos ainda a colaboração de empresas de fact-checking para trabalhar na apuração de notícias inverídicas”, afirmou o ministro.

Presente no evento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender o combate às notícias falsas, considerando-as um risco à democracia. Ela destacou a importância do jornalismo contra a disseminação de fake news.

“O antídoto (às notícias falsas) é o bom funcionamento da imprensa livre, do jornalismo profissional, sem embaraço da profissão jornalística, como assegura a Constituição brasileira”, anotou Dodge.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?