“Saúde de Bolsonaro é de interesse do país”, diz Ayres Britto
Jornal O Estado de S. Paulo garantiu na Justiça direito de obter laudos de exame do presidente
atualizado
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O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto disse nessa segunda-feira (27/04) que é “juridicamente correta” a decisão da Justiça Federal de São Paulo que garantiu ao jornal O Estado de S. Paulo o direito de obter os testes de covid-19 feitos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Na avaliação de Ayres Britto, o Brasil tem o direito de saber da saúde de Bolsonaro.
Por decisão da juíza Ana Lúcia Petri Betto, a União terá um prazo de 48 horas para fornecer “os laudos de todos os exames” feitos pelo presidente da República para identificar a infecção ou não pelo novo coronavírus. Bolsonaro já disse que o resultado dos exames deu negativo, mas se recusa a divulgar os papéis.
“Parece-me uma decisão juridicamente correta, porque a saúde do presidente da República é, em momento de pandemia de proporções transnacionais, um tema de interesse do país. Não dá pra separar neste momento a pessoa do presidente e a figura do agente público. São coisas imbricadas necessariamente. O país tem o direito de saber da saúde do seu presidente, até porque se trata de doença transmissível e, ao que se sabe, o presidente não se submeteu a nenhum isolamento físico”, disse Ayres Britto ao Estado.
“Quero dizer: no momento em que vivemos planetariamente, a matéria não se inscreve no âmbito da intimidade, e nem mesmo da vida privada do presidente. Esse tema da saúde do presidente, em um momento de pandemia e de doença amplamente contagiosa, é de interesse geral. Note-se que o próprio presidente antecipou o interesse coletivo no resultado do exame a que se submeteu ao tornar pública a realização desse mesmo exame”, afirmou o ex-presidente do STF.
Ayres Britto destaca o que está previsto no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Decisão
Ao atender ao pedido do Estado, a juíza Ana Lúcia Petri Betto apontou que “no atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência”. A Advocacia-Geral da União (AGU) já informou que vai recorrer.
“Repise-se que ‘todo poder emana do povo’ (art. 1º, parágrafo único, da CF/88), de modo que os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito” observou a juíza.
“Portanto, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a recusa no fornecimento dos laudos dos exames é ilegítima, devendo prevalecer a transparência e o direito de acesso à informação pública”, concluiu Ana Lúcia.
Depois de questionar sucessivas vezes o Palácio do Planalto e o próprio presidente sobre a divulgação do resultado do exame, o Estado de S. Paulo entrou com ação na Justiça na qual aponta “cerceamento à população do acesso à informação de interesse público”, que culmina na “censura à plena liberdade de informação jornalística”.
A ação do Estado foi assinada pelo advogado Afranio Affonso Ferreira Neto. “Mais do que a liberdade de expressão e o direito de informar, essa decisão garante o direito a receber informação. Um direito que não é titulado pela imprensa, mas pela coletividade”, afirmou Ferreira Neto. “Por mais que se alegue direito à intimidade, ou algumas outras defesas que a União arguiu, não se pode negar ao mandante, que é o povo, o direito de acesso ao atestado de saúde do mandatário. O presidente já disse que testou negativo. Então por que a recusa? Por que a defesa da recusa de não mostrar os comprovantes disso?”, completou.