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Romário se emociona e defende fim do rol taxativo para planos de saúde

Senador relatou projeto de lei aprovado nesta tarde pelo Senado e que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos fora do rol da ANS

atualizado

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Jefferson Rudy/Agência Senado
Romário
1 de 1 Romário - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O senador Romário (PL-RJ) comemorou a aprovação, nesta segunda-feira(29/8), do Projeto de Lei 2.033/2022, que obriga planos de saúde a cobrirem procedimentos e tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “Matamos o rol taxativo”, resumiu o relator.

Antes, em plenário, ao proferir o parecer, Romário classificou a derrubada do rol como “luta antiga”. “O rol que mata, que assassina. Vejam a injusta decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. Junto com vários colegas parlamentares, na Câmara e no Senado, propusemos projetos que acabassem com a insegurança jurídica que a situação causava”, disse.

O senador referia-se à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em junho, avalizou o entendimento de que a cobertura de procedimentos e tratamentos deveria se ater à lista prevista pela ANS.

O projeto relatado por Romário busca, justamente, reverter a sentença da Corte. “Fui procurado há alguns meses para fazer parte desse grupo de mães, pais e usuários que precisavam derrubar esse rol taxativo, esse rol que mata as pessoas, claro que não poderia ser diferente, eu me coloquei à disposição”, prosseguiu o parlamentar emocionado (foto em destaque). 

“A luta não para por aqui. Fiscalizaremos o seu cumprimento, e cada mãe e cada pai será nosso agente de fiscalização e denúncia. Ninguém ficará para trás”, completou.

Em síntese, a proposição determina que, caso um tratamento não seja parte do rol da ANS, o plano deverá cobri-lo se houver comprovação da eficácia por evidências científicas e plano terapêutico; recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; e recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus órgãos nacionais.

A proposta ainda define que as operadoras se sujeitem à lei de proteção do consumidor, além da Lei de Planos. Para o relator

Redação mantida

A matéria foi relatada pelo senador Romário (PL-RJ). O parlamentar apresentou parecer favorável à proposta e manteve a íntegra da redação aprovada pela Câmara, no início do mês. Na ocasião, a proposição recebeu o aval simbólico dos deputados, sendo a bancada do Novo a única a votar contra o texto legislativo.

Para Romário, a manutenção da redação original busca dar celeridade na tramitação da proposta, uma vez que eventuais mudanças implicariam no retorno do texto à Câmara.

“Estamos certos de que o projeto deve ser acatado na forma aprovada pela Câmara dos Deputados, pois é resultado de profícuo esforço conduzido pelo grupo de trabalho lá instituído para estudar a matéria e após ampla discussão com a sociedade civil organizada, especialistas, órgãos de defesa do consumidor, representes de associações de pacientes, algumas delas de pessoas com deficiência ou com doenças raras, além de órgãos públicos”, explicou o senador no relatório.

Ainda segundo o relator, a proposta busca “assegurar os direitos dos pacientes, além de pacificar a interpretação sobre a abrangência da cobertura descrita pelo rol da ANS, que não deve ser considerada exaustiva ou absoluta”.

A aprovação vem após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em junho, tornar taxativo o rol de procedimentos a serem cobertos pelos planos de saúde no Brasil.

Decisão do STJ

No dia 8 de junho, o STJ decidiu que o rol de procedimentos da ANS seria taxativo. Ou seja, a cobertura dos planos de saúde se restringe somente a procedimentos previstos em uma lista já definida.

Em contrapartida, o rol exemplificativo facilitaria cobrança a planos de saúde para técnicas novas ou procedimentos inovadores que surjam com a evolução da medicina. Ou seja, rol taxativo dificulta cobrança sobre planos de saúde por tratamentos extras.

Antes, se um paciente precisasse de algum procedimento que não estava na lista, deveria recorrer à Justiça. No geral, magistrados entendiam que o rol era exemplificativo e dava ganho de causa ao recorrente.

Essa decisão do STJ fez com que somente tratamentos previstos pela ANS tivessem cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Pacientes que têm seus tratamentos, exames e cirurgias garantidos por meio de liminares da Justiça podem ter esse direito questionado. E as futuras necessidades que usuários venham a ter fora da lista serão ainda mais difíceis de serem respeitadas em uma eventual guerra judicial.

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