Romário não poderá concorrer à reeleição na metade do mandato, diz TSE
Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, senadores não podem renunciar após quatro anos e disputar as eleições ao mesmo cargo
atualizado
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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (24/4) que senadores não podem concorrer à reeleição na primeira metade do mandato. O entendimento foi firmado na análise de uma consulta apresentada pelo senador Romário (Podemos-RJ), que questionou a Corte Eleitoral sobre a possibilidade de um parlamentar do Senado Federal renunciar ao cargo e tentar se reeleger à Casa, mesmo sem ter cumprido os oito anos do mandato.
“Permitir que um senador que ainda tem quatro anos de mandato renuncie para que o suplente assuma o seu lugar e ele possa concorrer a uma vaga por mais oito anos é fraude à vontade popular e ao mandamento constitucional”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo a tese do TSE, não se admite a reeleição de senador ainda no exercício da primeira metade do seu mandato, tendo em vista que os quatro anos finais passariam a ser exercidos em regra pelo suplente, e não pelo senador eleito pelos cidadãos.“A Constituição Federal exige que a cada quatro anos haja renovação na composição do Senado Federal”, ressaltou Barroso, destacando que a manobra seria fraude à “vontade popular e ao sistema eleitoral”.
Romário foi eleito senador pelo Rio de Janeiro em 2014. O parlamentar ainda está na primeira metade do mandato de oito anos.