Roberto Jefferson terá que indenizar Manuela d’Ávila por calúnia
O TJ-RS aumentou em dez vezes o valor da indenização que havia sido estabelecido na primeira instância
atualizado
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O presidente do PTB, Roberto Jefferson, deverá pagar para a ex-deputada do PCdoB, Manuela d’Ávila, indenização por danos morais. A decisão unânime foi tomada nessa quinta-feira (10/6) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O valor ainda não foi divulgado. No entanto, o TJ-RS aumentou em dez vezes o valor da indenização que havia sido estabelecido na primeira instância.
A ação movida contra Roberto Jefferson trata-se da “fotomontagem”, uma imagem falsa, de Manuela com camiseta com a mensagem “Jesus Travesti”. O político também a chamou de “anticristo”.
Ainda de acordo com a decisão. Jefferson terá de se retratar publicamente por ter publicado calúnias contra Manuela.
“Uma mentira se espalha muito rápido na internet e quando o presidente de um partido compartilha em suas redes para milhares de pessoas, ele está legitimando a mentira, por isso não pode ficar impune”, disse Manuela nas redes sociais.
“É evidente que o dano moral não repõe a tranquilidade que eu e minha família perdemos, tampouco minimiza os impactos políticos na disputa eleitoral, mas, através do Instituto E Se Fosse Você?, consigo transformar um pouco dessa dor em solidariedade. Recentemente, compartilhei com vocês a doação que fizemos pelo Instituto com o valor da indenização que recebi de um médico que disseminou fake news a meu respeito. São essas ações que quero cultivar! Venceremos!”.
Segundo o desembargador Túlio Martins, relator do caso no TJ-RS, “qualquer indivíduo, ao expor fatos e publicar opiniões, deve ter o cuidado de não cometer abusos, tais como emitir afirmações de caráter injurioso ou inverídicas que venham a ofender a honra ou macular a imagem das pessoas; no caso em tela, os comentários realizados pelo demandado extrapolaram o bom senso crítico e desvirtuaram a imagem da autora de forma intencional”.
“Diante de tais considerações, verifico que restou demonstrada a conduta ilícita do réu, na medida em que ultrapassou do seu direito à expressão e à livre manifestação, configurando excesso e causando danos e prejuízos à autora”, acrescentou na decisão.