metropoles.com

Renan pede absolvição sumária por “quadrilhão” do PMDB

Advogado do peemedebista fustiga a acusação do ex-PGR, Rodrigo Janot, que atribuiu a Renan o papel de líder de organização criminosa

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Daniel Ferreira/Metrópoles
Renan Calheiros
1 de 1 Renan Calheiros - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O senador Renan Calheiros (PMDB/AL) pediu absolvição sumária da acusação de integrar o “quadrilhão” do seu partido no Senado. Em defesa preliminar de 100 páginas entregue ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, o advogado do peemedebista fustiga a acusação do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot que atribuiu a Renan e a outros caciques do partido – Romero Jucá, José Sarney, Edison Lobão, Jáder Barbalho e Waldir Raupp – o papel de líderes de organização criminosa que se teria instalado no Senado para recebimento de propinas milionárias.

Luís Henrique Machado, o defensor de Renan, alerta para o que classificou de “consequências desastrosas” da experiência italiana da Operação Mani Pulite, que inspirou a Lava Jato.

Não é necessário dizer que rotular partidos políticos, bem como os membros que integram a sua cúpula, de organização criminosa é um ato gravíssimo, podendo gerar sequelas indeléveis à jovem democracia brasileira. Sabendo disso, importante relembrarmos a experiência italiana, resultante da Operação Mani Pulite, e as consequências desastrosas para o País, fruto da tirania das “boas intenções” de alguns agentes do estado”, destacou Machado

O advogado pede a absolvição sumária de Renan “tendo em vista que os supostos atos ilícitos narrados na denúncia padecem de tipicidade objetiva e subjetiva, não configurando os delitos de organização, associação ou quadrilha”.

Subsidiariamente, Machado pede a rejeição da acusação de Janot.

“O que se vê na denúncia é uma narração, cansativa e deformada, de fatos políticos, na sua grande parte públicos e notórios. Nesse giro, o ex-procurador-geral tenta atrelar o requisito da permanência ao mandato parlamentar ou a influência política, forçando, assim, a existência de uma pseudoestabilidade do grupo denunciado”, segue Machado.

Na denúncia do “quadrilhão”, Janot sustenta que Renan e os outros senadores faziam parte do “núcleo político da organização criminosa, vinculados ao PMDB, com objetivo de arrecadar vantagem indevida dos cofres da administração pública federal e do Senado Federal, a partir dos contratos firmados com empresas que tinham interesse em negócios no âmbito do Governo Federal”.

Janot acusa que no âmbito da Petrobrás, Renan agiu especialmente nas Diretorias de Abastecimento e Internacional, focos de corrupção na estatal petrolífera no período entre 2004 e 2014.

Um episódio apontado pelo ex-procurador-geral envolve Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da Petrobrás. Renan teria dado apoio à permanência de Costa no posto “em troca de recebimento de propina de R$ 800 mil”, via deputado federal Aníbal Gomes (PMDB/CE), aliado do ex-presidente do Senado.

Entre 2006 e 2007, aponta Janot, os senadores Renan e Jader e o ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT/MS), “solicitaram e receberam de Nestor Cerveró, à época diretor da área Internacional da Petrobrás, US$ 6 milhões, por este ter facilitado a contratação da empresa Samsung para a construção do navio-sonda 10.000”.

O ex-procurador-geral incluiu no pacote de crimes do “quadrilhão” um suposto “apoio político a Sérgio Machado na presidência da Transpetro, com o fim de arrecadar o maior volume possível de recursos ilícitos das empresas contratadas pela sociedade de economia mista, tanto para as campanhas eleitorais, quanto para outras finalidades”.

A denúncia de Janot cita, ainda, a delação premiada de Cláudio Melo Filho, ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht, que afirmou ter pago aproximadamente R$ 22 milhões em propinas a integrantes do PMDB do Senado, “sendo R$ 20 milhões destinados à Renan Calheiros e Romero Jucá”.

O criminalista Luís Henrique Machado, constituído por Renan, fulmina ponto a ponto as acusações do algoz do senador. “É de se reconhecer a forma perigosa como a denúncia expõe os fatos ao dizer que se formou uma organização criminosa no âmbito do PMDB do Senado. Construir ilações de que o senador recebeu doação eleitoral ilícita em troca de conceder apoio político a diretor da Petrobrás, ou acusar que um determinado parlamentar agia em seu nome sem qualquer base empírica, só se pode chegar à conclusão pela forma irresponsável que se buscou expor, indevidamente, o senador Renan Calheiros.”

Adiante, Machado assinala. “Necessário, portanto, atentar-se sobre essa nova forma de denúncia que confunde fatos públicos e acontecimentos políticos notórios com uma suposta affectio de uma organização criminosa. Não é difícil reparar que a denúncia força esta hipótese a todo momento.”

O advogado observa que “fatos do cotidiano político, como almoços e jantares, sendo que alguns deles sequer contou com a participação do denunciado (Renan), são eventos tidos como criminosos para o Ministério Público”.

Luís Henrique Machado sugere que Janot agiu movido “por nítido propósito político de macular a imagem e denegrir a reputação dos senadores denunciados, mormente levando em consideração a proximidade das eleições”.

“É insensato o que fez o ex-procurador-geral da República ao rotular e, consequentemente equiparar o PMDB do Senado a uma organização criminosa, tal como se faz com a máfia, facções, milícias e grupos de extermínio”, adverte o advogado. “Portanto, parece não restar dúvidas que a denúncia oferecida, por constituição de organização criminosa, no apagar das luzes do mandato do ex-procurador-geral, tem um nítido propósito político ”

O advogado não poupa Janot. “A denúncia não se desincumbiu em demonstrar de forma concreta a permanência e a estabilidade da pretensa organização, nem antes e muito menos depois que a Lei 12.850/2013 entrou em vigor. Na verdade, para fins de permanência e estabilidade, a denúncia narra eventuais fatos episódicos, distanciados temporalmente entre um ato e outro, sem nem sequer descrever ou provar minimamente qualquer animus associativo entre os denunciados, vinculando o conceito em análise tão-somente ao tempo de mandato dos parlamentares.”

Na avaliação de Machado, “este ponto é fundamental, porque resta claro que a exordial busca a todo momento a criminalização partidária ao acusar que “ante a forte atuação parlamentar e responsabilidade por outras indicações políticas, as quais ainda perduram os denunciados continuam praticando delitos até os dias de hoje”.”

“Imbuído de um espírito estranho de assepsia da classe política, o ex-procurador-geral não utiliza qualquer critério sério e idôneo para atestar uma possível estabilidade da suposta organização formada”, ataca o advogado de Renan.

“Evidentemente, a denúncia confunde os conceitos de societas delinquentium e societas in crimine, nem sequer se esforçando para realizar qualquer diferenciação”, seguiu o advogado. “Isto é, para o ex-procurador-geral, Rodrigo Janot, enquanto perdurar o mandato parlamentar, ou a influência política, restará configurado o requisito da permanência e estabilidade, mesmo sem fazer qualquer prova concreta sobre os ilícitos enunciados na exordial.”

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?