Relatório do arcabouço será votado no Plenário da Câmara no dia 24/5
Deputados devem votar ainda nesta semana a urgência do texto, para acelerar a votação do projeto do novo arcabouço fiscal
atualizado
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O relator do projeto do novo arcabouço fiscal, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), afirmou que a urgência do texto, que visa acelerar sua tramitação, será votada pelo plenário da Câmara nesta quarta-feira (17/5). Já a votação do projeto em si (o mérito) deverá ocorrer na próxima quarta-feira (24/5).
“Já está decidido: vai ser amanhã a votação da urgência e na próxima quarta-feira, dia 24, a votação no plenário da Câmara dos Deputados”, disse o relator em entrevista nesta terça (16/5). “Não votará esta semana apenas para que todos tomem mais conhecimento”, completou.
Questionado sobre o placar esperado, Cajado falou em “maioria substancial”. “Se eu puder fazer um pedido, eu gostaria que fosse a mesma votação que o presidente Arthur (Lira) teve na eleição, 464 votos”.
Ele reforçou que o texto foi construído em diálogo com o governo e as bancadas partidárias, inclusive de oposição. “Foi exaustivo, mas me parece que o conjunto do texto representa, digamos assim, o consenso”, concluiu.
Veja:
Cajado defendeu um acordo para não apresentação de emendas nem destaques e um compromisso do governo em não vetar a matéria que for aprovada pelo Congresso.
Divulgação
Divulgado na noite de segunda-feira (15/5) a líderes partidários, o relatório apresenta algumas mudanças em relação ao texto original enviado pelo Poder Executivo, incluindo sanções quando a meta fiscal não for cumprida, mas poupa o Bolsa Família e o salário mínimo.
O novo arcabouço vai substituir o teto de gastos, regra atualmente em vigor que impede o crescimento das despesas acima da inflação do ano anterior.
Pelo novo regime fiscal, o aumento real das despesas será equivalente a 70% do incremento das receitas acima da inflação. O aumento real poderá variar de 0,6% a 2,5% ao ano.
Gatilhos
Foram incluídos gatilhos caso o governo não consiga cumprir as metas para manter as contas públicas corretamente, que dizem respeito aos reajustes a servidores públicos e a concursos. Com isso, Cajado agrada o Centrão com regras mais rígidas.
Por outro lado, Bolsa Família e reajustes no salário mínimo serão poupados desses gatilhos, como forma de cumprir os pedidos do governo (veja mais abaixo).
No primeiro ano em que houver descumprimento das regras fiscais, ficam vedadas:
- Criação de cargos, empregos ou funções que impliquem aumento de despesa;
- Alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
- Criação ou majoração de auxílios, vantagens e benefícios de qualquer natureza;
- Criação de despesa obrigatória;
- Medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição;
- Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento; remissão, negociação ou refinanciamento que impliquem ampliação de subsídios e subvenções;
- Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Caso aconteça um segundo ano consecutivo de descumprimento, adicionam-se as seguintes proibições:
- Aumentos e reajustes em geral na despesa com pessoal;
- Admissão ou contratação de pessoal, a não ser que seja para repor vagas
- Realização de concurso público, a menos que seja para reposição de determinadas vacâncias.
Bolsa Família e salário mínimo
De acordo com o pedido do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não entrarão no gatilho o Bolsa Família e os reajustes do salário mínimo. Também ficou fora a criminalização do presidente, em caso de não cumprimento da meta.
“A política fiscal da União deve ser conduzida de modo a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, prevenindo riscos e promovendo medidas de ajuste fiscal em caso de desvios, garantindo a solvência e a sustentabilidade intertemporal das contas públicas”, aponta o documento entregue por Cajado.
E continua: “Integram o conjunto de medidas de ajuste a obtenção de resultados fiscais compatíveis com a sustentabilidade da dívida, a adoção de limites ao crescimento da despesa, a aplicação das vedações previstas nos incisos do art. 167-A da Constituição Federal, bem como a recuperação e a gestão de receitas públicas”.
Clique aqui para ver o texto completo.