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Relatório da força-tarefa motivou diligências contra gráficas, diz TSE

O documento foi produzido com base nas informações obtidas com a quebra dos sigilos bancários das gráficas VTPB e Mídia Exterior

atualizado

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TSE
1 de 1 TSE - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O relatório produzido pela força-tarefa coordenada por analistas do Tribunal Superior Eleitoral e integrada por especialistas da Receita, Polícia Federal e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) motivou as diligências autorizadas pelo ministro Herman Benjamin e cumpridas pela PF na manhã desta terça-feira (27/12). O documento foi produzido com base nas informações obtidas com a quebra dos sigilos bancários das gráficas VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda, Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda, Rede Seg Gráfica Eireli e dos sócios.

A informação consta em nota divulgada pela assessoria de comunicação do TSE. As diligências são realizadas em, aproximadamente, 20 locais de três Estados brasileiros (Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina). De acordo com a decisão do ministro, o trabalho da PF deve se ater às questões eleitorais. Cinquenta agentes da Polícia Federal trabalham sob a coordenação de analistas do TSE.

O ministro Herman Benjamin também decretou a quebra do sigilo fiscal de cerca de 15 pessoas físicas e jurídicas, cujos nomes não serão divulgados por questão de sigilo.

Relatório
Nas 80 páginas do relatório, a força-tarefa aponta indícios de “desvio de finalidade” dos recursos da chapa. Diante do documento, o ministro Herman Benjamin havia concedido na sexta-feira (16) o prazo de cinco dias para as partes envolvidas na ação se manifestarem.

A nova etapa da investigação sobre a chapa Dilma-Temer, deflagrada nesta terça, mira exclusivamente em aspectos eleitorais. A força-tarefa que rastreia supostas fraudes e desvios de recursos na campanha de 2014 da petista e do peemedebista queria estender a apuração para outros crimes, mas por determinação do ministro Herman Benjamin – corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pede a cassação da chapa -, a ofensiva nas gráficas e empresas subcontratadas não pode ir além do aspecto eleitoral.

Autorização
No despacho em que autorizou a operação, tendo como alvo a rede de pessoas jurídicas interligadas às gráficas, o relator invocou relatório da força-tarefa e apontou para o trânsito de recursos em grande monta na campanha.

“Justifica-se o aprofundamento das circunstâncias identificadas na movimentação financeira de algumas das empresas investigadas, especialmente às concernentes à aparente ausência de capacidade operativa de subcontratadas e ao recebimento de elevados valores por pessoas jurídicas e físicas sem justa causa demonstrada’.

A ordem de Herman Benjamin é para que as diligências se atenham à constatação, in loco, do objeto social e da capacidade operativa das pessoas jurídicas contratadas, à verificação de documentos contábeis e fiscais, à realização de entrevistas com pessoas físicas envolvidas e, caso necessário, à colheita de depoimentos.

A defesa de Dilma disse que irá se manifestar somente após ter acesso à decisão proferida pelo ministro Herman Benjamin.

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