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Relator quer tirar do marco fiscal “ruído desnecessário” sobre R$ 82 bi

O ministro da Fazenda se reuniu com o relator do novo marco fiscal, Cláudio Cajado, para discutir mudanças antes de votação na Câmara

atualizado

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Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Claudio-Cajado
1 de 1 Claudio-Cajado - Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Relator do projeto do novo marco fiscal na Câmara dos Deputados, Cláudio Cajado (PP-BA) se reuniu na noite desta segunda-feira (22/5) com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Após a conversa, o parlamentar negou alterações no mérito da matéria, a despeito das 40 emendas propostas ao PLP 93/2023, mas destacou a necessidade de mudanças redacionais, de forma a evitar o que chamou de “ruídos desnecessários” envolvendo recursos extras da ordem de R$ 82 bilhões para o governo.

“Conversamos a respeito de tornar mais claro o texto em relação aos pontos em dúvida. Então, são questões redacionais. Não temos o intuito de modificar o que foi apresentado no substitutivo, mas deixar mais claro [para sanar] certas dúvidas levantadas de forma, ao nosso ver, equivocadas, a criar um ruído desnecessário como aquela questão dos R$ 82 bilhões”, disse Cláudio Cajado ao deixar o Ministério da Fazenda.

O deputado faz referência à possibilidade ventilada na semana passada pelo mercado financeiro no sentido de o relator ter incluído dispositivos em benefício do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Dessa forma, Cajado deverá finalizar a redação na noite desta segunda para apresentá-la às lideranças da Câmara nesta terça-feira (23/5), durante reunião na residência oficial do presidente da Câmara dos Deputados.

A expectativa é, a depender da construção do acordo, colocar a matéria em votação já nesta terça ou na quarta-feira (24/5). Dependerá, porém, da costura de aceitação e rejeição das emendas a ser feita por Cajado.

“[Aceitaremos] emendas que forem deixar a redação mais clara, mas no espírito do relatório não vamos aceitar [mudanças]. Se você atende novas sanções, ou aumenta as sanções, você está desequilibrando. Se você induz que haja uma redução da despesa ou um aumento da receita de forma desbalançada, também você está mudando o conceito do texto. Alterações no mérito são mais difíceis”, disse Cajado.

Fundeb

Outro ponto a ser esclarecido, segundo Cajado, é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Ele classificou como equivocada a ideia de prejuízo para o fundo com o atual relatório do marco fiscal.

“A partir do momento que está dentro da base [de contingenciamento], como é uma despesa obrigatória, não existe nenhuma possibilidade do Fundeb ter prejuízo. Pelo contrário, nós criamos uma excepcionalidade para os 2% que se acresce a cada ano, para não competir com as demais despesas que estão dentro da base. Tem ganho real acima inflação”, ressaltou.

O projeto

O novo marco fiscal é uma exigência prevista na PEC da Transição. Trata-se de uma substituição ao Teto de Gastos, instaurado em 2017 pelo governo Michel Temer (MDB). O projeto estabelece medidas para perseguir o superávit primário, conter gastos e segurar a dívida pública, ao mesmo tempo que permite ao governo federal retomar investimentos.

Cajado foi oficializado como relator no dia 20/4 e, desde então, mantém conversas com lideranças partidárias para construir um texto consensual, de forma a não deixá-lo rígido demais para desagradar a base governista, ou permissivo demais com o controle dos gastos, de forma a desagradar a oposição ao governo Lula.

Nesta terça, líderes devem pressionar por alterações, mas a decisão final sobre a inclusão ou rejeição de emendas dependerá das conversas e do consenso construído pelo texto final. A matéria é ancorada em duas ideias:

  • Promover resultados primários crescentes e compatíveis com a sustentabilidade da dívida pública. Dessa forma, nos primeiros anos de vigência da regra, o que caberá à Lei de Diretrizes Orçamentárias a previsão de déficit zero em 2024, superávit de 0,5 % do em 2025 e crescimento de 1 % em 2026.
  • Fixar limites, por Poder e Órgão, para as despesas primárias. Neste novo teto, além da inflação pelo IPCA, o limite da despesa pode crescer na proporção de 70% da variação real da receita, desde que o crescimento real das despesas seja de no mínimo 0,6% e, no máximo, 2,5%. Essa regra depende do cumprimento ou não do resultado primário do exercício anterior, citado acima. Caso não seja alcançado o resultado, a proporção de 70% será reduzida para 50%.

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